Razão social: para que serve, exemplos e como definir ao abrir uma empresa

Por jean

12 min. de leitura

24/05/2024

Escolher a razão social é um dos primeiros e mais importantes passos na abertura de uma empresa.

Apesar de parecer apenas um detalhe burocrático, o nome empresarial define como sua empresa será reconhecida legalmente em documentos oficiais, contratos e junto aos órgãos públicos.

Muitos empreendedores confundem razão social com nome fantasia, mas cada um tem uma função específica e ignorar essa diferença pode gerar problemas fiscais, jurídicos e até de imagem institucional.

Além disso, a razão social deve seguir regras específicas conforme o tipo jurídico escolhido, como a inclusão de termos como “LTDA” ou “S/A”, e não pode ser igual ou semelhante ao nome de outra empresa já registrada.

Neste artigo, você vai entender o que é razão social, como ela funciona na prática, quais cuidados tomar ao defini-la e por que essa escolha influencia muito mais do que apenas o CNPJ da sua empresa.

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O que é razão social?

Razão social é o nome de registro de uma empresa perante a Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas por meio do qual ela é identificada formalmente no exercício de suas funções.

Exemplos de razão social:

  • Louças Brasil LTDA
  • Esplanada Indústria e Comércio S/A
  • DOC Agente Autônomo de Investimento Sociedade Simples LTDA
  • SHS Serviços LTDA
  • Antônio da Silva e Cia. LTDA.

Ao pesquisar pelo CNPJ de alguma empresa na base de dados da Receita Federal com o objetivo de conhecer sua razão social, você verá que esse termo não aparece mais.

No comprovante de inscrição e situação cadastral você encontrará “Nome Empresarial” e “Nome de Fantasia”, mas nenhuma menção à razão social.

Isso tem uma explicação.

Com a entrada em vigor do Novo Código Civil (2002), a terminologia razão social foi substituída pelo termo nome empresarial, conforme expresso no Art. 1.155.

No dia a dia, porém, tanto um quanto o outro são usados para designar o “nome de batismo” de uma empresa no que diz respeito a seus atos formais e oficiais.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Como vimos, a razão social é o nome oficial da empresa, registrado nos órgãos competentes, como Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. 

Sua função é identificar legalmente a empresa perante o governo, clientes e fornecedores, incluindo, por exemplo, seu tipo jurídico.

O nome fantasia, por outro lado, também conhecido como nome comercial ou de “fachada”, é como se fosse o apelido da empresa.

Trata-se do nome utilizado para fins comerciais, publicitários e de marketing.

O nome fantasia pode até ser totalmente diferente da razão social, como veremos exemplos mais adiante. 

Como é usado para criar uma identidade de marca, pode ser mais atrativo ou mais representativo do que a razão social. 

Para que serve a razão social?

A razão social é o nome registrado oficialmente de uma empresa perante os órgãos governamentais, como a Receita Federal e a Junta Comercial.

Ela identifica a pessoa jurídica em contratos, documentos fiscais e obrigações legais, sendo diferente do nome fantasia, que é usado para fins comerciais e de marketing.

Sua função principal é garantir a formalidade e a unicidade da empresa no âmbito jurídico, prevenindo duplicidades e conflitos com outras organizações.

A razão social também define a responsabilidade legal da empresa e do empresário, sendo exigida em todos os atos oficiais, como abertura de contas bancárias, emissão de notas fiscais e processos judiciais.

Esse nome precisa constar no contrato social e segue regras específicas para registro, variando de acordo com o tipo societário escolhido. 

No caso de uma SLU, por exemplo, é obrigatório incluir a expressão “LTDA” ao final.

Escolher a razão social com atenção é essencial para garantir conformidade e evitar futuros transtornos legais.

Quando criar a razão social?

O registro da razão social (nome empresarial) é feito durante os procedimentos de abertura da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Sem definir a firma ou a denominação (veremos mais adiante também a diferença entre elas) não é possível elaborar o contrato social nem registrar o CNPJ da empresa.

Ao escolher qual razão social usar, é importante que você atente às vedações impostas pela legislação, como:

  • Nome idêntico a outro já registrado 
  • Que tenha palavras incoerentes com o objeto social do negócio
  • Ofensivo à moral e aos bons costumes
  • Idêntico à denominação de instituições públicas ou organismos internacionais.

Em alguns casos, a razão social deve ser acrescida de termos que identifiquem a natureza jurídica da empresa, como LTDA ou S/A.

Conforme o § 3 do Art. 1.158 do Código Civil, “a omissão da palavra ‘limitada’ determina a responsabilidade ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade”.

Em outras palavras, perde-se a “trava jurídica” que separa o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da sociedade.

Como definir a razão social?

Agora que você já tem exemplos de razão social, veja algumas dicas e cuidados ao definir o nome empresarial do seu negócio.

Firma ou denominação

A razão social pode ser do tipo “firma” (quando o nome da empresa é igual ao nome completo ou abreviado do empresário) ou “denominação” (quando é formado por outras palavras ou siglas aleatórias). 

A escolha da firma é obrigatória para o Empresário Individual e pela sociedade que tenha sócio de responsabilidade ilimitada.

Em outros casos, pode ser usada opcionalmente. 

A denominação, por outro lado, é obrigatória para as Sociedades Anônimas (S/As) e Sociedades Cooperativas, sendo opcional para outros tipos de natureza jurídica.

A Sociedade Limitada (LTDA), o tipo jurídico mais adotado no Brasil, pode usar tanto a firma quanto a denominação empresarial como razão social.

Atenção aos princípios

Ao escolher a razão social, além de atentar-se às vedações determinadas pela legislação, o empreendedor precisa observar dois princípios básicos:

  • Princípio da veracidade: relacionado à sincera indicação da atividade exercida pela empresa
  • Princípio da novidade: deve ser diferente de outros nomes registrados para evitar confusão na identificação das pessoas jurídicas.

Caso você opte pelo uso da firma e seu nome seja idêntico ao de outra pessoa com CNPJ já registrado, precisará aditar ao nome alguma designação mais precisa para atender ao princípio da novidade.

Outros exemplos de razão social

Para ajudar a definir o nome jurídico do seu negócio, vamos a mais exemplos de razão social para diferentes naturezas jurídicas.

Exemplos de razão social para Empresário Individual

  • João Carlos da Silva Filho
  • Silva Filho Açougue e Mercearia
  • G L de Almeida Comércio e Indústria
  • João da Silva Comércio de Eletrônicos
  • Maria Oliveira Consultoria em Marketing Digital
  • Pedro Santos Prestação de Serviços de Engenharia Civil
  • Ana Costa Comércio de Moda Feminina.

Exemplos de razão social para Sociedade Unipessoal Limitada

  • Adilson Batista dos Santos Comércio e Serviços LTDA
  • J.P. Indústria LTDA
  • Silva Empreendimentos LTDA
  • Sonia Oliveira Gestão de Pessoas LTDA
  • J. Santos Comércio de Tecnologia LTDA
  • Costa Engenharia Civil LTDA
  • Ana S Santiago Acessórios LTDA.

Conforme a Instrução Normativa DREI 63/2019, “aplicam-se à Sociedade Limitada Unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à Sociedade Limitada constituída por dois ou mais sócios”.

Os exemplos de razão social, portanto, devem constar os termos “Limitada” ou “LTDA” no final, a fim de designar o tipo jurídico.

Exemplo de razão social para sociedades

Há vários tipos de sociedades, como Sociedade Simples, em Nome Coletivo, Limitada, por Ações ou Sociedade Cooperativa.

A Sociedade Limitada é a mais comum no Brasil, portanto, alguns exemplos de razão social desse tipo jurídico são:

  • IABC Indústria de Cosméticos LTDA
  • Silva & Santos Comércio de Eletrônicos LTDA
  • Revista Itabira LTDA
  • Oliveira & Costa Consultoria em Marketing Digital LTDA
  • Gabiroba Lanches LTDA
  • Santos & Filhos Prestação de Serviços de Engenharia Civil LTDA
  • Jaime P. Fidelis e Cia. LTDA
  • Costa & Amaral Comércio de Moda Feminina LTDA.

Como vimos, a natureza jurídica Sociedade Limitada pode usar tanto a firma quanto a denominação como razão social.

Exemplos de razão social conhecidos

Apesar de o nome fantasia ser o mais conhecido dos clientes, alguns exemplos de razão social também são bem populares, como:

  • Telefônica Brasil S.A (Vivo)
  • Banco do Brasil S.A (Banco do Brasil)
  • Oi S.A (Oi)
  • Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)
  • Vale S.A (mineradora Vale)
  • Ambev S.A. (Ambev)
  • Nestlé Brasil LTDA (Chocolates Nestlé)
  • IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S.A. (iFood).

Exemplos de razão social e nome fantasia

Como vimos nos exemplos de razão social acima, o nome empresarial nem sempre corresponde ao nome fantasia ou nome comercial.

Um Empresário Individual, por exemplo, que é obrigado a usar seu nome (firma) na razão social, pode adotar um nome fantasia totalmente diferente que transmita a essência do seu negócio.

Confira um exemplo:

  • Razão social: Pereira Reis e Filhos LTDA
  • Nome fantasia: Mundial Acessórios e Variedades.

O objetivo do nome fantasia é facilitar a identificação do tipo de produto ou serviço oferecido pela empresa.

No nosso caso hipotético, Pereira Reis e Filhos LTDA não parece a melhor opção para a fachada de uma loja de acessórios, concorda?

Veja mais exemplos a seguir.

  • Razão social: Silva & Silva LTDA
    • Nome fantasia: SuperTech Soluções em Tecnologia
  • Razão social: Oliveira & Oliveira Consultoria Jurídica LTDA
    • Nome fantasia: LegalTech Consultoria
  • Razão social: Santos & Santos Comércio de Eletrônicos LTDA
    • Nome fantasia: TechZone Eletrônicos
  • Razão social: Costa & Costa Engenharia Civil LTDA
    • Nome fantasia: ConstruTech Soluções em Engenharia.

Qual a influência da razão social na imagem institucional da empresa?

A razão social influencia diretamente a imagem institucional da empresa, especialmente nas relações formais com bancos, fornecedores, órgãos públicos e parceiros de negócio.

Embora o nome fantasia seja o principal ponto de contato com o público, a razão social aparece em contratos, notas fiscais, certidões e processos jurídicos, e transmite uma percepção de profissionalismo, organização e seriedade.

Uma razão social bem estruturada, clara e coerente com o ramo de atuação da empresa reforça sua credibilidade, especialmente em transações B2B, concorrências públicas e negociações contratuais.

Empresas com nomes jurídicos muito genéricos, desconexos ou mal formatados podem gerar desconfiança, parecer improvisadas ou até levantar dúvidas sobre sua regularidade.

Além disso, o uso correto da razão social em documentos e canais institucionais, como o site e o e-mail corporativo, contribui para a consistência da identidade empresarial.

Logo, a escolha da razão social vai além de uma exigência legal: é uma ferramenta estratégica de posicionamento e reputação.

Tem como mudar a razão social?

Sim, é possível mudar a razão social e manter o mesmo CNPJ, desde que obedecidos os procedimentos formais da Junta Comercial ou do Cartório de Registro.

Além de mudar o nome empresarial, você pode alterar também o objeto social (atividade econômica identificada pelo CNAE), endereço, quadro societário, mudança de capital social, etc.

As razões para isso são as mais diversas, desde a saída de eventual sócio, cuja referência consta na razão social, a mudança de ramo de atuação. 

Pode ocorrer, por exemplo, de sua empresa mudar totalmente de setor ou segmento e precisar alterar isso nos registros formais.

Nesse caso, além de mudar a razão social, será preciso alterar também o CNAE, seja o principal ou os secundários.

As etapas para alterar o nome empresarial consiste basicamente em:

  1. Consulta prévia de viabilidade por meio da Redesim (você precisa verificar se a nova razão social está disponível para uso)
  2. Solicitação de novo Documento Básico de Entrada na Junta Comercial
  3. Preenchimento do Módulo Integrador
  4. Conclusão do processo do Registro Digital.

As alterações precisam ser feitas também no documento de constituição da pessoa jurídica

No caso de Empresário Individual, o requerimento é gerado automaticamente pelo módulo integrador.

No caso das LTDAs, a alteração no contrato social precisa ser feita pelo próprio usuário.

O processo de alteração também tem custo, que precisa ser pago por meio de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A única exceção é o MEI.

Como o nome empresarial do Microempreendedor Individual é padronizado, mesmo que ele mude de setor/segmento, a razão social permanece a mesma. 

O procedimento para alterações cadastrais também é outro, feito diretamente pelo Portal do Empreendedor mediante acesso pela conta gov.br.

O que acontece quando a empresa muda a razão social?

Os efeitos da mudança da razão social de uma empresa são muito mais burocráticos do que comerciais.

Afinal, os clientes, fornecedores e parceiros reconhecem e distinguem a empresa pelo nome fantasia e não necessariamente pelo nome empresarial.

Mudar a razão social, no entanto, pode resultar em complicações se os dados não forem atualizados em todos os documentos e cadastros da pessoa jurídica, tanto públicos quanto privados.

Esse processo inclui o contrato social e também o certificado digital, o banco de dados da prefeitura e das associações de classe, etc.

Caso haja discrepância de dados, sua empresa pode ter problemas graves, inclusive do ponto de vista tributário-fiscal.

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