Veja quais impostos uma empresa paga e como funciona a apuração

Por jean

6 min. de leitura

22/08/2025

Saber exatamente quais impostos uma empresa paga, diante de uma carga tributária pesada e complexa como a do Brasil, é essencial para manter o negócio em ordem.

Afinal, o sistema tributário nacional, com diferentes regimes e alíquotas, tem muitas regras e exceções que variam bastante conforme o porte e a atividade da empresa.

Neste texto, entenda quais impostos uma empresa paga, como funcionam as declarações e de que forma a contabilidade online pode ajudá-lo na jornada empreendedora.

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Quais impostos uma empresa paga?

Afinal, quais impostos uma empresa paga?

Se você tem ou pretende ter um negócio, provavelmente já se fez essa pergunta em algum momento do planejamento tributário.

A seguir, descubra quais são eles.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

Empresas que prestam serviços devem pagar o ISS, um imposto municipal cuja alíquota varia de 2% a 5%, dependendo da cidade e do tipo de serviço prestado.

Cada município tem autonomia para definir suas regras de cobrança, o que significa que as exigências podem mudar de um local para outro.

Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ISS para empresas de tecnologia é de 2%, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 5% para determinados serviços de consultoria.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Empresas que vendem produtos ou realizam transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicações devem pagar o ICMS.

Esse imposto estadual tem alíquotas que variam conforme a legislação de cada estado e o tipo de mercadoria, sendo cobrado sobre cada fase da circulação de mercadorias.

Existe até um mecanismo chamado ICMS – ST (Substituição Tributária) para algumas operações, o qual transfere a responsabilidade do pagamento do imposto para um único contribuinte dentro da cadeia produtiva.

PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas.

Podem ser calculados de duas formas: no regime cumulativo ou não-cumulativo.

No regime cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são de 0,65% e 3%, respectivamente, e não há possibilidade de compensação de créditos.

No regime não-cumulativo, as alíquotas são mais altas: 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, mas permitem a utilização de créditos tributários para reduzir o valor final devido.

Essa sistemática favorece empresas que possuem uma cadeia produtiva com muitas etapas, pois possibilita o abatimento de tributos pagos anteriormente.

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

A CSLL é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas e complementa a tributação do IRPJ

A alíquota varia de 9% a 20%.

No Lucro Presumido, a CSLL é calculada sobre a base de presunção do lucro, enquanto que no Lucro Real, a tributação ocorre sobre o lucro líquido apurado contabilmente.

Empresas do Simples Nacional já têm a CSLL embutida no DAS, o documento de arrecadação que reúne até oito impostos em uma única guia.

Contribuição Previdenciária Patronal

Empresas que possuem funcionários precisam pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), calculada sobre a folha de pagamento.

A alíquota varia de 20% a 22,5%, dependendo da atividade exercida.

Em determinados casos, a empresa pode optar pela desoneração da folha e pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um imposto federal aplicado sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados. 

A alíquota varia conforme o tipo de mercadoria e sua classificação na tabela da Receita Federal.

Uma fábrica de móveis que produz cadeiras e mesas deve pagar IPI sobre os produtos que saem da linha de produção. 

Já um importador de eletrônicos precisa recolher o imposto ao nacionalizar os itens comprados do exterior.

Empresa declara Imposto de Renda?

Sim, as empresas também estão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas a forma de tributação varia conforme o regime tributário.

No Simples Nacional, por exemplo, o IRPJ está embutido no DAS e a alíquota depende da faixa de faturamento.

As empresas do Lucro Presumido, por sua vez, pagam uma alíquota fixa sobre a receita, enquanto as do Lucro Real são tributadas sobre o lucro efetivamente apurado.

A declaração do IRPJ, nesses casos, deve ser feita periodicamente, conforme o regime adotado.

No Lucro Real, por exemplo, a empresa precisa apresentar balanços detalhados e manter a documentação contábil rigorosa que comprove o pagamento correto do imposto devido.

No Simples Nacional, a declaração é feita por meio do PGDAS-D.

Como a empresa paga seus impostos?

Agora que você sabe quais impostos uma empresa paga, entenda como o pagamento é feito em cada regime empresarial.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) paga seus tributos por meio do DAS-MEI, que unifica o pagamento do INSS, ISS e ICMS.

O valor é fixo e ajustado anualmente, dependendo da atividade exercida.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o DAS.

A alíquota varia conforme a faixa de faturamento da empresa, podendo ir de 4% a 33%.

Essas alíquotas são divididas em faixas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota aplicada.

Há ainda uma diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva

A nominal é aquela estabelecida na tabela do Simples Nacional, enquanto a efetiva considera uma parcela dedutível, resultando no valor real a ser pago pela empresa.

Lucro Presumido

Empresas nesse regime pagam os principais tributos federais (IRPJ e CSLL) sobre uma presunção de lucro.

Essa margem presumida para fins de tributação é definida pela legislação e é diferente para o IRPJ e para a CSLL.

Imagine uma empresa do setor de comércio.

Para a cobrança do Imposto de Renda, o governo presume que 8% da receita bruta corresponde ao lucro tributável.

Para a cobrança da CSLL, o percentual é outro: 12% da receita bruta.

O pagamento ocorre por meio de guias específicas e a apuração é trimestral.

Lucro Real

No Lucro Real, a cobrança do IRPJ e da CSLL é feita sobre o lucro líquido contábil ajustado (com adições e deduções), sobre o qual aplicam-se as alíquotas tributárias.

Para fins de IRPJ, a alíquota é de 15% sobre o lucro até R$ 20 mil/mês, com adicional de 10% sobre o excedente.

Para a CSLL, a alíquota é de 9% sobre o lucro apurado.

A apuração e o pagamento podem ocorrer tanto trimestralmente quanto anualmente.

Contabilidade online facilita cálculo e pagamento de impostos

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