CNAE de imobiliária: saiba qual código usar

CNAE imobiliária

Em busca de CNAE de imobiliária para abrir o seu negócio?

Neste post, separamos alguns códigos relacionados às principais atividades do segmento, além de dicas sobre como abrir sua empresa de um jeito fácil e simples.

Siga a leitura.

CNAE de imobiliária: qual o código para registrar minha empresa?

A escolha do CNAE de imobiliária para registro de CNPJ depende do tipo de serviço que você pretende oferecer. 

Os principais códigos são:

  • 6821-8/01: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
  • 6822-6/00: Gestão e administração de propriedade imobiliária
  • 6821-8/02: Corretagem no aluguel de imóveis. 

No caso do CNAE imobiliária 6821-8/01, a lista com as descrições completas inclui:

6821-8/01Agente imobiliário; serviços de
6821-8/01Avaliador imobiliário; serviços de
6821-8/01Avaliação de imóveis; serviços de
6821-8/01Avaliação do valor de imóveis; serviços de
6821-8/01Avaliação imobiliária; serviços de
6821-8/01Avaliação patrimonial de imóveis; serviços de
6821-8/01Comissão sobre imóveis de terceiros
6821-8/01Compra e venda de imóveis de terceiros; serviços de
6821-8/01Consultoria em intermediações imobiliárias; serviços de
6821-8/01Corretagem de imóveis; serviços de
6821-8/01Corretor de imóveis; serviços de
6821-8/01Corretor imobiliário; serviços de
6821-8/01Elaboração de parecer de avaliação de valor de mercado de imóveis; serviços de
6821-8/01Imóveis de terceiros; compra e venda de
6821-8/01Intermediação na compra e venda de imóveis
6821-8/01Terrenos, lotes, de terceiros; venda de

Perceba que os códigos são diferentes conforme o tipo de serviço oferecido: gestão de imóveis, corretagem sobre compra e avaliação e corretagem sobre aluguel.

A boa notícia é que, ao registrar sua empresa, você pode escolher um CNAE imobiliária principal e até 99 secundários.   

Na dúvida, contrate a assessoria de um contador para evitar escolhas inadequadas que possam resultar em prejuízos para o seu negócio, sobretudo tributários.

Como abrir uma empresa com CNAE imobiliária

Você pode abrir uma empresa com CNAE imobiliária com ou sem sócio, em escritório físico ou virtual.

É importante ressaltar que, por se tratar de atividade regulamentada, uma empresa com CNAE imobiliária não pode ser MEI

Além do mais, o sócio responsável precisa ter formação técnica e registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). 

Vamos, então, ao passo a passo de como abrir uma empresa do segmento imobiliário:

  • Escolher, logo no início, uma contabilidade online para ajudá-lo nos trâmites burocráticos
  • Definir a natureza jurídica do negócio (composição societária): Empresa Individual Imobiliária ou Sociedade Limitada Unipessoal (sem sócio) ou Sociedade Limitada ou Sociedade Simples (com sócio)
  • Escolher o porte da empresa: Microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões por ano), quando aplicável 
  • Escolher o regime tributário: ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional
  • Fazer a Consulta Prévia de Viabilidade do endereço e do nome empresarial na Redesim
  • Preencher os dados no Coletor Nacional Redesim
  • Solicitar o registro na Junta Comercial ou no Cartório Registro de Pessoas Jurídicas (dependendo da natureza jurídica)
  • Solicitar os licenciamentos necessários.

Como ter sucesso em uma empresa com CNAE imobiliária

Alcançar o sucesso em uma empresa imobiliária depende principalmente da sua visão empreendedora e do quanto você conhece dos ciclos do mercado

Confira algumas dicas a seguir.

  • Defina se sua empresa será online, offline ou híbrida (com o surgimento de soluções tecnológicas, é possível abrir uma imobiliária totalmente digital)
  • Pesquise as tendências de mercado e as lacunas mal atendidas
  • Contrate um time qualificado, afinal, transações imobiliárias são complexas e burocráticas por natureza
  • Terceirize as atividades secundárias, como as rotinas contábeis e financeiras.
  • Invista em marketing e relacionamento por meio de ferramentas digitais e de CRM.

Quanto uma imobiliária paga de impostos

Depende de alguns fatores.

Caso a empresa com CNAE imobiliária seja optante pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer conforme os Anexos III ou V.

  • A receita proveniente da corretagem de aluguel, compra, venda e avaliação de imóveis (CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02), por exemplo, é tributada conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%
  • Já a receita proveniente da gestão e administração de imóveis de terceiros (CNAE 6822-6/00) pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, a depender do Fator R.

Explicando: empresas sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquotas menores nas primeiras faixas de receita), caso a folha salarial represente 28% ou mais da receita.

Se o custo com salários e encargos for menor do que 28% do faturamento, a tributação será conforme o Anexo V, com alíquotas que vão de 15,5% a 30,5%.

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