Em busca de CNAE de imobiliária para abrir o seu negócio?
Neste post, separamos alguns códigos relacionados às principais atividades do segmento, além de dicas sobre como abrir sua empresa de um jeito fácil e simples.
Siga a leitura.
CNAE de imobiliária: qual o código para registrar minha empresa?
A escolha do CNAE de imobiliária para registro de CNPJ depende do tipo de serviço que você pretende oferecer.
Os principais códigos são:
- 6821-8/01: Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
- 6822-6/00: Gestão e administração de propriedade imobiliária
- 6821-8/02: Corretagem no aluguel de imóveis.
No caso do CNAE imobiliária 6821-8/01, a lista com as descrições completas inclui:
6821-8/01 | Agente imobiliário; serviços de |
6821-8/01 | Avaliador imobiliário; serviços de |
6821-8/01 | Avaliação de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Avaliação do valor de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Avaliação imobiliária; serviços de |
6821-8/01 | Avaliação patrimonial de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Comissão sobre imóveis de terceiros |
6821-8/01 | Compra e venda de imóveis de terceiros; serviços de |
6821-8/01 | Consultoria em intermediações imobiliárias; serviços de |
6821-8/01 | Corretagem de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Corretor de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Corretor imobiliário; serviços de |
6821-8/01 | Elaboração de parecer de avaliação de valor de mercado de imóveis; serviços de |
6821-8/01 | Imóveis de terceiros; compra e venda de |
6821-8/01 | Intermediação na compra e venda de imóveis |
6821-8/01 | Terrenos, lotes, de terceiros; venda de |
Perceba que os códigos são diferentes conforme o tipo de serviço oferecido: gestão de imóveis, corretagem sobre compra e avaliação e corretagem sobre aluguel.
A boa notícia é que, ao registrar sua empresa, você pode escolher um CNAE imobiliária principal e até 99 secundários.
Na dúvida, contrate a assessoria de um contador para evitar escolhas inadequadas que possam resultar em prejuízos para o seu negócio, sobretudo tributários.
Como abrir uma empresa com CNAE imobiliária
Você pode abrir uma empresa com CNAE imobiliária com ou sem sócio, em escritório físico ou virtual.
É importante ressaltar que, por se tratar de atividade regulamentada, uma empresa com CNAE imobiliária não pode ser MEI.
Além do mais, o sócio responsável precisa ter formação técnica e registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Vamos, então, ao passo a passo de como abrir uma empresa do segmento imobiliário:
- Escolher, logo no início, uma contabilidade online para ajudá-lo nos trâmites burocráticos
- Definir a natureza jurídica do negócio (composição societária): Empresa Individual Imobiliária ou Sociedade Limitada Unipessoal (sem sócio) ou Sociedade Limitada ou Sociedade Simples (com sócio)
- Escolher o porte da empresa: Microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões por ano), quando aplicável
- Escolher o regime tributário: ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional
- Fazer a Consulta Prévia de Viabilidade do endereço e do nome empresarial na Redesim
- Preencher os dados no Coletor Nacional Redesim
- Solicitar o registro na Junta Comercial ou no Cartório Registro de Pessoas Jurídicas (dependendo da natureza jurídica)
- Solicitar os licenciamentos necessários.
Como ter sucesso em uma empresa com CNAE imobiliária
Alcançar o sucesso em uma empresa imobiliária depende principalmente da sua visão empreendedora e do quanto você conhece dos ciclos do mercado.
Confira algumas dicas a seguir.
- Defina se sua empresa será online, offline ou híbrida (com o surgimento de soluções tecnológicas, é possível abrir uma imobiliária totalmente digital)
- Pesquise as tendências de mercado e as lacunas mal atendidas
- Contrate um time qualificado, afinal, transações imobiliárias são complexas e burocráticas por natureza
- Terceirize as atividades secundárias, como as rotinas contábeis e financeiras.
- Invista em marketing e relacionamento por meio de ferramentas digitais e de CRM.
Quanto uma imobiliária paga de impostos
Depende de alguns fatores.
Caso a empresa com CNAE imobiliária seja optante pelo Simples Nacional, a tributação pode ocorrer conforme os Anexos III ou V.
- A receita proveniente da corretagem de aluguel, compra, venda e avaliação de imóveis (CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02), por exemplo, é tributada conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%
- Já a receita proveniente da gestão e administração de imóveis de terceiros (CNAE 6822-6/00) pode ser tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V, a depender do Fator R.
Explicando: empresas sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional (alíquotas menores nas primeiras faixas de receita), caso a folha salarial represente 28% ou mais da receita.
Se o custo com salários e encargos for menor do que 28% do faturamento, a tributação será conforme o Anexo V, com alíquotas que vão de 15,5% a 30,5%.
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