Corretor de imóveis pode ser MEI? Descubra

Corretor de imóveis pode ser MEI

Pesquisando se o corretor de imóveis pode ser MEI?

Então você acaba de encontrar o artigo que vai esclarecer as suas dúvidas.

Afinal, atuar como pessoa jurídica no mercado imobiliário tem diversas vantagens, como eficiência tributária, acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais, entre outras. 

Os benefícios valem tanto para o profissional que pretende trabalhar como prestador de serviços quanto para quem deseja abrir a própria imobiliária. 

Continue a leitura e descubra se o corretor de imóveis pode ser MEI.

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não, corretor de imóveis não pode ser MEI.

Para exercer a profissão, instituída legalmente desde 1962, o corretor de imóveis precisa ser registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). 

As profissões regulamentadas, de cunho intelectual e que exigem formação técnica, não são contempladas pela lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.

Corretor de imóveis, portanto, não pode ser MEI.  

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Se corretor de imóveis não pode ser MEI, como ter minha empresa?

O fato de o corretor de imóveis não poder ser MEI não o impede de ter uma empresa para prestar serviços individualmente ou abrir uma empresa imobiliária

O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa. 

Caso você queira empreender sozinho, pode abrir um CNPJ como Empresário Individual (EI) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada pela Lei da Liberdade Econômica, a SLU tem uma vantagem importante: a separação do patrimônio pessoal do empresarial.

No caso do EI, isso não acontece.

Caso queira abrir uma empresa em conjunto com outros sócios, há outros tipos jurídicos, como a Sociedade Limitada ou Sociedade Simples.

O passo seguinte é definir qual será o regime tributário da empresa. 

Caso seu negócio se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é possível escolher o Simples Nacional.

Entre outras vantagens, o Simples reúne em uma só guia até oito tipos de tributos e, de maneira geral, reduz a carga tributária sobre as micro e pequenas empresas.

Contudo, é importante fazer as contas: dependendo do tamanho da receita da empresa, pode ser que outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real, sejam mais eficientes. 

Quanto um corretor de imóveis paga de impostos?

Caso o corretor de imóveis opte pelo Simples Nacional, é importante observar, além do Fator R, a origem das receitas para o cálculo dos impostos.

O faturamento com corretagem e assessoramento locatício, por exemplo, é tributado conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33%.

A administração e locação de imóveis de terceiros, por outro lado, são tributadas conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5%, podendo cair no Anexo III dependendo do Fator R.

Leia nosso artigo sobre o Fator R e saiba mais.

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Agora você sabe que corretor de imóveis não pode ser MEI, mas pode ser ME, EPP, ter sócio ou empreender sozinho, dependendo do tipo jurídico escolhido. 

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