Sócio menor pode abrir empresa? Conheça as regras

Por jean

6 min. de leitura

07/07/2025

A dúvida se sócio menor pode abrir empresa é relativamente comum, principalmente quando se trata de jovens com idades entre 16 e 18 anos.

Se essa é a sua pergunta, a resposta é sim.

Sócio menor pode abrir empresa, desde que observadas algumas especificidades da legislação civil.

Dependendo da situação, ele pode até participar dos atos de administração do negócio. Em outros casos, não.

Acompanhe os tópicos abaixo e entenda as regras.

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Sócio menor pode abrir empresa?

Sim, sócio menor pode abrir empresa, mas com algumas condições a serem observadas.

A possibilidade depende da idade do menor e de sua capacidade civil reconhecida legalmente.

O Código Civil estabelece que apenas pessoas com plena capacidade civil podem exercer a atividade empresarial, incluindo situações em que um menor pode ser considerado apto para isso.

Veja como funciona:

  • Menores de 18 anos emancipados podem abrir empresa e até ocupar o cargo de administrador
  • Menores entre 16 e 18 anos, não emancipados, são relativamente incapazes e precisam ser assistidos pelos pais ou representantes legais
  • Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e precisam ser representados em todas as etapas.

Ou seja, o sócio menor pode, sim, fazer parte de uma empresa, desde que respeitadas as exigências legais referentes à sua capacidade civil.

A emancipação é o caminho direto para garantir autonomia total na abertura e administração do negócio.

Quais as regras para menor de idade abrir empresa?

Vimos que o sócio menor pode abrir empresa, mas existem algumas condições que valem ser reforçadas 

No caso do menor emancipado, a atribuição plena dos direitos é formalizada em Cartório de Registro Civil mediante autorização dos pais.

Vale ressaltar que o sócio menor emancipado também pode ocupar o cargo de administrador por força do inciso I, do parágrafo único, do art. 5º, do Código Civil.

Caso o menor tenha entre 16 e 18 anos e não seja emancipado, será considerado relativamente incapaz e precisará ser assistido pelos pais ou responsáveis.

Para os menores absolutamente incapazes (abaixo de 16 anos), os pais ou responsáveis precisam representá-los, sendo totalmente desprezadas quaisquer opiniões ou decisões por sua vontade.

Com exceção do menor emancipado, nos demais casos, o sócio menor pode abrir empresa, mas não tem poderes para exercer o cargo de administrador.

Outro detalhe é quanto ao capital social, que precisa estar totalmente integralizado, sobretudo quando a natureza jurídica é sociedade limitada.

Quais tipos de empresa o sócio menor pode abrir?

Apesar de o sócio menor poder abrir empresa, nem todos os tipos jurídicos são viáveis ou recomendados para menores de idade.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o modelo é restrito a pessoas maiores de 18 anos ou menores emancipados.

Ou seja, quem ainda não tem emancipação formalizada não pode atuar como MEI.

Já modelos como a Sociedade Limitada (LTDA) ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permitem a participação de menores, desde que eles sejam representados ou assistidos, conforme sua faixa etária e capacidade civil.

Nesses casos, no entanto, o menor não pode ser administrador da empresa.

Para quem busca mais simplicidade, a SLU é uma boa opção.

Permite que o menor (emancipado ou assistido) tenha 100% do capital social e não exige outro sócio.

Para menores relativamente ou absolutamente incapazes, como vimos, o envolvimento de um responsável legal é obrigatório em todos os atos societários.

Passo a passo para abrir uma empresa sendo menor

Para que um menor de idade possa abrir empresa legalmente, é preciso observar uma série de procedimentos que garantem a segurança jurídica do ato.

Dependendo da faixa etária e da situação civil, podem ser exigidos documentos extras ou a formalização de uma emancipação.

Por isso, é importante entender cada etapa com clareza antes de iniciar o processo.

Abaixo, organizamos um passo a passo simples para orientar quem deseja formalizar um CNPJ sendo menor de idade.

1. Verifique a capacidade civil do menor

  • Se tiver menos de 16 anos, é absolutamente incapaz e precisa ser representado
  • Se tiver entre 16 e 18 anos, é relativamente incapaz e deve ser assistido
  • Se for emancipado, pode abrir empresa sem autorização judicial.

2. Formalize a emancipação, se for o caso

  • A emancipação pode ser concedida pelos pais em cartório, por casamento, colaboração em empresa, emprego público ou diploma universitário
  • Leve os documentos necessários ao Cartório de Registro Civil para registrar o ato.

3. Escolha o tipo de empresa mais adequado

  • SLU e LTDA costumam ser mais indicadas
  • Analise a possibilidade com apoio de um contador.

4. Reúna a documentação

  • Documentos pessoais do menor e dos representantes (caso necessário)
  • Comprovante de endereço
  • Inscrição imobiliária do endereço da empresa
  • Documento de emancipação, se houver.

5. Registre a empresa com a ajuda de um contador

  • O profissional vai orientar quanto ao contrato social, órgãos de registro e regularização na Receita Federal.

Com esses passos, o sócio menor pode formalizar sua empresa com segurança jurídica e planejamento adequado.

Cuidados com a abertura de empresa por menor de idade

Como vimos até aqui, do ponto de vista legal, o sócio menor pode abrir empresa (e inclusive administrá-la, se for emancipado), mas alguns cuidados devem ser tomados.

Empreender, ainda mais no Brasil, é uma atividade de alto risco, que demanda investimento, visão de negócio, resiliência e muito empenho.

Assim, algumas dicas para os pais que pretendem incentivar o empreendedorismo dos filhos são:

  • Oriente-os quanto aos riscos legais, societários, macroeconômicos e sistêmicos do negócio
  • Sugira um sócio sênior com experiência, caso o menor seja emancipado e queira, ele mesmo, gerenciar a empresa
  • Tenha parceiros especialistas em questões relacionadas ao universo empresarial, como contadores, advogados, consultores, etc.
  • Incentive seu filho a estudar, pesquisar e participar de eventos de negócios que o ajudem a amadurecer, inovar e ampliar sua visão.

No caso do sócio menor incapaz (absolutamente ou relativamente), vale relembrar que os pais ou responsáveis terão de assisti-los ou representá-los.

Mesmo que eventualmente os sócios menores participem do dia a dia do negócio, seus pais respondem pela sociedade, conforme o tipo jurídico (responsabilidade limitada ou ilimitada).

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