Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual regime tributário escolher?

Por jean

7 min. de leitura

23/02/2026

Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido é uma das decisões mais relevantes na estrutura tributária de qualquer empresa que deseja crescer com organização e previsibilidade financeira.

A escolha do regime impacta diretamente o valor dos impostos pagos, a forma de apuração, o volume de obrigações acessórias e até a percepção de mercado em negociações com bancos, fornecedores e investidores.

Além de comparar alíquotas, é necessário entender como cada modelo se comporta na prática, considerando margem de lucro, folha de pagamento, faturamento acumulado e estratégia de expansão.

Sempre lembrando que um enquadramento inadequado compromete a rentabilidade e gera custos desnecessários ao longo do ano.

Neste guia, você encontra uma análise técnica e aplicada à realidade de micro e pequenas empresas, com critérios objetivos para decidir com segurança e alinhamento ao planejamento do seu negócio.

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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Entenda as diferenças

Basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica vários impostos em uma única guia, enquanto no Lucro Presumido os impostos são calculados com base em uma margem de lucro estimada pela legislação.

A seguir, detalhamos melhor cada um.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas, com objetivo de facilitar o pagamento de impostos.

Ele unifica oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Podem optar por ele as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades restritas ou estejam impedidas por outros critérios legais.

O cálculo dos tributos é feito com base em uma alíquota progressiva, conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.

As alíquotas variam de acordo com o setor de atuação e o anexo tributário correspondente (comércio, indústria ou serviços).

O que é o Lucro Presumido?

Já o Lucro Presumido é um regime de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), usado principalmente por empresas que não se enquadram no Simples ou que optam por outro modelo de planejamento tributário.

Nesse regime, presume-se um percentual fixo de lucro com base no faturamento, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

A alíquota efetiva de tributação varia conforme a atividade, e os impostos são apurados de forma separada, sem unificação em uma única guia.

Além do IRPJ e CSLL, o Lucro Presumido exige o recolhimento do PIS e COFINS (cumulativo), ISS ou ICMS (conforme o setor), entre outros tributos.

Não há um limite de faturamento para adoção desse regime, mas é uma opção válida para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Diferenças principais entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Veja na tabela abaixo, de forma objetiva, os principais pontos que diferenciam os dois regimes:

Critério Simples Nacional Lucro Presumido
Limite de faturamento Até R$ 4,8 milhões por ano Até R$ 78 milhões por ano
Tipo de apuração Alíquota sobre receita bruta (tabelas) Percentual presumido de lucro sobre receita
Recolhimento de tributos Unificado (DAS) Separado (DARFs e guias específicas)
PIS e COFINS Alíquota reduzida Cumulativo (3,65%)
Obrigações acessórias Mais simplificadas Mais complexas
Restrição por atividade Sim Não
Participação em outras empresas Restrições específicas Permitido
Custo contábil Geralmente menor Geralmente maior
Possibilidade de créditos fiscais Não aproveita créditos de PIS/COFINS Também não aproveita (por ser cumulativo)

Quais as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime preferido de muitos pequenos empreendedores porque oferece:

  • Unificação de tributos: simplifica a gestão tributária e reduz o risco de inadimplência
  • Custo contábil mais acessível: obrigações acessórias são menos complexas
  • Alíquotas iniciais mais baixas: em negócios com baixo faturamento e folha de pagamento reduzida, o regime tende a ser mais econômico
  • Facilidade para emitir DAS: o portal da Receita Federal e os sistemas integrados tornam o processo simples
  • Incentivos específicos: acesso a linhas de crédito e licitações públicas exclusivas para optantes do Simples.

Esse regime costuma ser mais vantajoso para:

  • Prestadores de serviço com baixa margem de lucro e estrutura enxuta
  • Pequenos comércios e empresas locais
  • Empreendedores iniciantes em fase de validação do negócio.

Quais as vantagens do Lucro Presumido?

Apesar de parecer mais complexo, o Lucro Presumido tem suas vantagens, especialmente para empresas que:

  • Possuem margens de lucro reais superiores ao percentual presumido
  • Têm despesas operacionais baixas
  • Excedem o limite do Simples Nacional
  • Exercem atividades que não podem optar pelo Simples

Alguns dos principais benefícios são:

  • Cálculo previsível: como o percentual de lucro é fixo, é possível prever com clareza o valor do IRPJ e CSLL
  • Acesso a benefícios fiscais não permitidos no Simples: em algumas situações, empresas no Lucro Presumido têm acesso a deduções e incentivos não disponíveis no Simples
  • Maior credibilidade em transações com grandes empresas e instituições financeiras especialmente quando há exigência de entrega de balanços e DREs.

Qual é o mais vantajoso financeiramente: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Não existe uma resposta única. A vantagem entre Simples Nacional ou Lucro Presumido depende de diversos fatores, como:

  • Margem de lucro real da empresa
  • Faturamento acumulado
  • Folha de pagamento (que impacta o Fator R no Simples)
  • Tipo de atividade exercida (algumas alíquotas do Simples podem ultrapassar 16%)
  • Presença de despesas operacionais relevantes

Por exemplo:

  • Um escritório de consultoria com margem de lucro alta e poucos custos pode pagar menos impostos no Lucro Presumido.
  • Já uma empresa de serviços com folha salarial significativa pode aproveitar alíquotas reduzidas no Simples, por meio do Fator R.

Portanto, a análise deve ser individualizada e sempre orientada por um contador especializado.

Quando vale a pena migrar de Simples Nacional para Lucro Presumido?

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem migrar para o Lucro Presumido em diferentes contextos:

  • Ao ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta
  • Para reduzir a carga tributária quando a alíquota efetiva do Simples ultrapassa a do Lucro Presumido
  • Quando há necessidade de operar com maior formalidade e entrega de balanços para captar crédito ou fazer parcerias.

Além desses pontos, a migração também se mostra estratégica quando a empresa possui margens de lucro superiores às presunções estabelecidas pela legislação do Lucro Presumido, o que tende a gerar economia tributária relevante.

Negócios que não se beneficiam de créditos no Simples e possuem folha de pagamento menos representativa no custo total também encontram, no Lucro Presumido, uma estrutura fiscal mais previsível.

Vale lembrar que a opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano fiscal, e a mudança só pode ser realizada anualmente, salvo em caso de exclusão obrigatória do Simples por desenquadramento.

Por isso, a análise deve ser realizada com antecedência, considerando faturamento projetado, estrutura de custos e planejamento estratégico para o próximo exercício.

A importância da contabilidade na escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Independentemente do porte da empresa, o suporte contábil é essencial para identificar o regime mais vantajoso com base em dados concretos.

Os contadores da Contabilix, por exemplo, fazem simulações e análises personalizadas para garantir a melhor escolha tributária, sem fórmulas prontas.

A Contabilix oferece contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, com planos acessíveis, suporte humanizado e tecnologia de ponta.

Se você ainda não tem certeza sobre o regime tributário ideal ou deseja migrar com segurança, fale com a gente.

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