Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido é uma das decisões mais relevantes na estrutura tributária de qualquer empresa que deseja crescer com organização e previsibilidade financeira.
A escolha do regime impacta diretamente o valor dos impostos pagos, a forma de apuração, o volume de obrigações acessórias e até a percepção de mercado em negociações com bancos, fornecedores e investidores.
Além de comparar alíquotas, é necessário entender como cada modelo se comporta na prática, considerando margem de lucro, folha de pagamento, faturamento acumulado e estratégia de expansão.
Sempre lembrando que um enquadramento inadequado compromete a rentabilidade e gera custos desnecessários ao longo do ano.
Neste guia, você encontra uma análise técnica e aplicada à realidade de micro e pequenas empresas, com critérios objetivos para decidir com segurança e alinhamento ao planejamento do seu negócio.
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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Entenda as diferenças
Basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, que unifica vários impostos em uma única guia, enquanto no Lucro Presumido os impostos são calculados com base em uma margem de lucro estimada pela legislação.
A seguir, detalhamos melhor cada um.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para micro e pequenas empresas, com objetivo de facilitar o pagamento de impostos.
Ele unifica oito tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Podem optar por ele as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que não exerçam atividades restritas ou estejam impedidas por outros critérios legais.
O cálculo dos tributos é feito com base em uma alíquota progressiva, conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses.
As alíquotas variam de acordo com o setor de atuação e o anexo tributário correspondente (comércio, indústria ou serviços).
O que é o Lucro Presumido?
Já o Lucro Presumido é um regime de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL), usado principalmente por empresas que não se enquadram no Simples ou que optam por outro modelo de planejamento tributário.
Nesse regime, presume-se um percentual fixo de lucro com base no faturamento, independentemente do lucro real obtido pela empresa.
A alíquota efetiva de tributação varia conforme a atividade, e os impostos são apurados de forma separada, sem unificação em uma única guia.
Além do IRPJ e CSLL, o Lucro Presumido exige o recolhimento do PIS e COFINS (cumulativo), ISS ou ICMS (conforme o setor), entre outros tributos.
Não há um limite de faturamento para adoção desse regime, mas é uma opção válida para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
Diferenças principais entre Simples Nacional e Lucro Presumido
Veja na tabela abaixo, de forma objetiva, os principais pontos que diferenciam os dois regimes:
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano | Até R$ 78 milhões por ano |
| Tipo de apuração | Alíquota sobre receita bruta (tabelas) | Percentual presumido de lucro sobre receita |
| Recolhimento de tributos | Unificado (DAS) | Separado (DARFs e guias específicas) |
| PIS e COFINS | Alíquota reduzida | Cumulativo (3,65%) |
| Obrigações acessórias | Mais simplificadas | Mais complexas |
| Restrição por atividade | Sim | Não |
| Participação em outras empresas | Restrições específicas | Permitido |
| Custo contábil | Geralmente menor | Geralmente maior |
| Possibilidade de créditos fiscais | Não aproveita créditos de PIS/COFINS | Também não aproveita (por ser cumulativo) |
Quais as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime preferido de muitos pequenos empreendedores porque oferece:
- Unificação de tributos: simplifica a gestão tributária e reduz o risco de inadimplência
- Custo contábil mais acessível: obrigações acessórias são menos complexas
- Alíquotas iniciais mais baixas: em negócios com baixo faturamento e folha de pagamento reduzida, o regime tende a ser mais econômico
- Facilidade para emitir DAS: o portal da Receita Federal e os sistemas integrados tornam o processo simples
- Incentivos específicos: acesso a linhas de crédito e licitações públicas exclusivas para optantes do Simples.
Esse regime costuma ser mais vantajoso para:
- Prestadores de serviço com baixa margem de lucro e estrutura enxuta
- Pequenos comércios e empresas locais
- Empreendedores iniciantes em fase de validação do negócio.
Quais as vantagens do Lucro Presumido?
Apesar de parecer mais complexo, o Lucro Presumido tem suas vantagens, especialmente para empresas que:
- Possuem margens de lucro reais superiores ao percentual presumido
- Têm despesas operacionais baixas
- Excedem o limite do Simples Nacional
- Exercem atividades que não podem optar pelo Simples
Alguns dos principais benefícios são:
- Cálculo previsível: como o percentual de lucro é fixo, é possível prever com clareza o valor do IRPJ e CSLL
- Acesso a benefícios fiscais não permitidos no Simples: em algumas situações, empresas no Lucro Presumido têm acesso a deduções e incentivos não disponíveis no Simples
- Maior credibilidade em transações com grandes empresas e instituições financeiras especialmente quando há exigência de entrega de balanços e DREs.
Qual é o mais vantajoso financeiramente: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Não existe uma resposta única. A vantagem entre Simples Nacional ou Lucro Presumido depende de diversos fatores, como:
- Margem de lucro real da empresa
- Faturamento acumulado
- Folha de pagamento (que impacta o Fator R no Simples)
- Tipo de atividade exercida (algumas alíquotas do Simples podem ultrapassar 16%)
- Presença de despesas operacionais relevantes
Por exemplo:
- Um escritório de consultoria com margem de lucro alta e poucos custos pode pagar menos impostos no Lucro Presumido.
- Já uma empresa de serviços com folha salarial significativa pode aproveitar alíquotas reduzidas no Simples, por meio do Fator R.
Portanto, a análise deve ser individualizada e sempre orientada por um contador especializado.
Quando vale a pena migrar de Simples Nacional para Lucro Presumido?
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem migrar para o Lucro Presumido em diferentes contextos:
- Ao ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta
- Para reduzir a carga tributária quando a alíquota efetiva do Simples ultrapassa a do Lucro Presumido
- Quando há necessidade de operar com maior formalidade e entrega de balanços para captar crédito ou fazer parcerias.
Além desses pontos, a migração também se mostra estratégica quando a empresa possui margens de lucro superiores às presunções estabelecidas pela legislação do Lucro Presumido, o que tende a gerar economia tributária relevante.
Negócios que não se beneficiam de créditos no Simples e possuem folha de pagamento menos representativa no custo total também encontram, no Lucro Presumido, uma estrutura fiscal mais previsível.
Vale lembrar que a opção pelo regime tributário é feita no início de cada ano fiscal, e a mudança só pode ser realizada anualmente, salvo em caso de exclusão obrigatória do Simples por desenquadramento.
Por isso, a análise deve ser realizada com antecedência, considerando faturamento projetado, estrutura de custos e planejamento estratégico para o próximo exercício.
A importância da contabilidade na escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido
Independentemente do porte da empresa, o suporte contábil é essencial para identificar o regime mais vantajoso com base em dados concretos.
Os contadores da Contabilix, por exemplo, fazem simulações e análises personalizadas para garantir a melhor escolha tributária, sem fórmulas prontas.
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