Programador pode ser MEI? Veja como abrir sua empresa

Programador pode ser MEI

Está na dúvida se programador pode ser MEI?

Nas próximas linhas, você vai descobrir que o Microempreendedor Individual é um tipo de CNPJ com diversas limitações, mas isso não será um obstáculo para o seu projeto empreendedor.

Vamos ver, então, se programador pode ser MEI?

Siga a leitura.

Programador pode ser MEI?

Não, programador não pode ser MEI.

O desenvolvedor de programas de computador (CNAE 6201-5/01) desenvolve uma atividade intelectual incompatível com os objetivos do MEI. 

Apenas as ocupações definidas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) e divulgadas na página do Portal do Empreendedor podem ser MEI.

Ao pesquisar pela profissão, você verá que programador não aparece.

Programador, portanto, não pode ser MEI.

Se programador não pode ser MEI, como ter minha empresa?

De fato, o programador não pode ser MEI, mas pode constituir sua empresa de outras maneiras, com ou sem sócio, inclusive sem a necessidade de capital social mínimo.

Quanto à natureza jurídica

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras etapas a serem cumpridas pelo programador que deseja abrir uma pessoa jurídica.

As principais são:

  • Empresário Individual (EI): tipo jurídico em que o empresário abre seu CNPJ sem sócio, mas tem responsabilidade ilimitada, ou seja, responde com seus bens pessoais caso haja problemas com a empresa
  • Sociedade Limitada (LTDA): natureza jurídica por meio da qual o programador pode ter um ou mais sócios e seu patrimônio pessoal não se mistura como patrimônio da empresa
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): criada pela Lei da Liberdade Econômica, permite ao programador abrir uma empresa sem sócio e com a vantagem de resguardar o patrimônio pessoal em caso de insolvência nos negócios. 

Quanto ao porte e ao regime tributário

Você precisará definir também o porte da empresa e o regime de tributação, por meio do qual sua empresa pagará os impostos ao governo. 

Quanto ao porte, os mais acessíveis são:

Tanto a ME quanto a EPP podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado e com alíquotas mais baixas, que reúne em uma única guia até oito tipos de tributos. 

Quanto um programador paga de impostos?

Como vimos, o programador não pode ser MEI, mas pode optar pelo Simples Nacional, caso sua empresa seja uma ME ou EPP.

Nesse caso, a tributação poderá ocorrer pelo Anexo III (alíquotas entre 6% e 33% sobre a receita) ou Anexo V (alíquotas entre 15,5% e 30,5%). 

Vai depender do Fator R, que funciona da seguinte forma:

  • Para ser tributada pelo Anexo III, a empresa deve ter folha salarial que corresponda a 28% ou mais do total da receita
  • Caso seja menor do que 28%, a tributação ocorre pelo Anexo V.

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Agora você sabe: programador não pode ser MEI, mas isso não é obstáculo para você abrir a sua empresa e crescer na profissão.

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