Já pensou em abrir uma empresa para licitação para vender produtos ou prestar serviços para o setor público?
Prefeituras, governos estaduais, órgãos federais e estatais movimentam bilhões de reais todos os anos em contratos com empresas privadas.
Mas para aproveitar esse mercado, é fundamental entender as exigências legais e estruturais envolvidas.
A boa notícia é que o processo de abertura não difere muito de uma empresa convencional.
O que muda é a necessidade de cumprir requisitos específicos para se habilitar em processos licitatórios.
Neste texto, a gente explica melhor. Boa leitura!
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O que é empresa para licitação?
Empresa para licitação é aquela criada com o objetivo específico de participar de concorrências públicas e firmar contratos com o poder público.
Trata-se de uma empresa formal, com CNPJ, que presta serviços ou fornece produtos a órgãos governamentais por meio de processos licitatórios.
Do ponto de vista legal, não há qualquer impedimento em abrir uma empresa com esse fim.
A legislação brasileira, inclusive, reconhece a atuação de micro e pequenas empresas em licitações e oferece benefícios específicos, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Portanto, é absolutamente legal criar uma empresa apenas para esse propósito, desde que atenda a todas as exigências fiscais, contábeis e regulatórias.
Sob o aspecto ético, a questão depende da conduta da empresa.
Empresas criadas exclusivamente para participar de licitações, mas que atuam com seriedade, entregam serviços de qualidade e cumprem seus contratos, não enfrentam qualquer tipo de questionamento ético.
O problema surge quando são utilizadas como fachada ou registradas em nome de laranjas para realizar práticas irregulares, como favorecimento, superfaturamento ou cartel, o que configura crime contra a administração pública.
Por isso, a formalização correta, a regularidade fiscal e a atuação transparente são essenciais para quem quer construir uma trajetória sólida nesse mercado.
Que tipo de empresa pode participar de licitações?
Quase qualquer empresa com CNPJ regular pode participar de licitações públicas.
No entanto, formatos societários como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e LTDA são os mais indicados, por oferecerem proteção patrimonial e boa aceitação nos editais.
O MEI, embora também possa participar, enfrenta limitações de faturamento e escopo de atividades, o que o torna menos competitivo em licitações maiores.
Empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem relevante: o tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Essa lei prevê benefícios para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como prazos maiores para regularização fiscal e prioridade de contratação em determinadas situações.
Quais são os requisitos para abrir uma empresa para licitação?
Os principais passos para abrir uma empresa que deseja atuar com licitações são:
- Escolher o tipo jurídico adequado, como SLU ou LTDA
- Definir a atividade econômica (CNAE) conforme o serviço ou produto que será oferecido
- Elaborar o contrato social, registrando-o na Junta Comercial
- Solicitar o CNPJ na Receita Federal
- Providenciar a inscrição municipal e o alvará de funcionamento, quando necessário
- Obter o certificado digital, frequentemente exigido para participar de processos eletrônicos de licitação
- Emitir notas fiscais eletrônicas regularmente, com controle financeiro e contábil adequado.
Quais documentos são exigidos em licitações públicas?
Além da documentação empresarial básica, os editais de licitação costumam exigir:
- Certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal)
- CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), para comprovar regularidade perante a Justiça do Trabalho
- CRF/FGTS e regularidade previdenciária, quando exigidas no edital
- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis assinadas por contador
- Comprovação de capacidade técnica, quando exigida (atestados de clientes)
- Certidões de registro em conselhos profissionais, para atividades regulamentadas
- Declaração de inexistência de impedimento para licitar.
O que fazer para participar de licitações?
Para participar efetivamente, a empresa deve se cadastrar em portais como:
- Compras.gov.br (para licitações federais)
- BEC/SP (em São Paulo)
- Portal de Compras do seu estado ou município
- Licitações-e (Banco do Brasil)
- Portal Licitações (Caixa).
Além disso, é preciso acompanhar os editais e entender os formatos previstos na Lei nº 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Quando não há disputa, o processo pode tratar de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Em muitos casos, vale contar com uma consultoria especializada em licitações ou designar um colaborador interno para essa função.
Também é preciso ter uma contabilidade confiável e atenta às exigências legais para atuar nesse mercado.
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