Administrador pode ser MEI? Tire suas dúvidas

Administrador pode ser MEI

Pesquisando se administrador pode ser MEI?

Então podemos presumir que você esteja interessado em abrir uma empresa e iniciar sua jornada empreendedora.

Isso é ótimo, afinal, a abrangência do profissional formado em administração é ampla, tanto no setor privado quanto público.

Vamos conferir se administrador pode ser MEI.

Administrador pode ser MEI?

Não, administrador não pode ser MEI.

Para exercer a função legalmente, o profissional precisa ter formação superior em Administração de Empresas e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).

Trata-se, portanto, de uma profissão regulamentada, incompatível com o propósito do Microempreendedor Individual.

Se você consultar a lista de ocupações permitidas ao MEI, definida em resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), verá que a profissão não aparece.

Administrador, portanto, não pode ser MEI.

Se administrador não pode ser MEI, como ter minha empresa?

O administrador não pode ser MEI, mas isso não significa que você não possa abrir sua empresa de maneira simples e prática.

Vale destacar que, além de desempenhar funções estratégicas dentro de organizações diversas, o administrador pode ter sua empresa de consultoria em diversas áreas relacionadas à gestão.

Para isso, precisará definir alguns aspectos fundamentais do processo de formalização da pessoa jurídica, como os seguintes:

Escolha da natureza jurídica

A natureza jurídica diz respeito às regras societárias da empresa.

As principais são: 

  • Sociedade Limitada (LTDA): ideal para quem pretende ter sócio no negócio e manter o patrimônio pessoal separado do patrimônio jurídico
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ideal para quem pretende empreender sozinho sem colocar o patrimônio pessoal em risco, considerando que tem as mesmas características da LTDA
  • Empresário Individual (EI): natureza jurídica de responsabilidade ilimitada, ou seja, o empresário pode perder seus bens pessoais caso a empresa passe por problemas financeiros. 

Porte empresarial

O porte da empresa está relacionado basicamente ao tamanho do faturamento, sendo os mais acessíveis: 

Regime tributário

Já o regime tributário é o sistema por meio do qual o governo cobra os impostos das empresas. 

O Simples Nacional, que contempla tanto a ME quanto a EPP, geralmente é a opção mais indicada, mas também é possível o administrador optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quanto um administrador paga de impostos?

Um administrador que tenha uma empresa de consultoria em gestão empresarial, por exemplo, e seja optante pelo Simples Nacional, poderá ser tributado de duas maneiras:

  1. Conforme o Anexo III, com alíquotas que variam de 6% a 33% sobre a receita bruta
  2. Conforme o Anexo V, com alíquotas que variam de 15,5% a 30,5% sobre a receita bruta. 

O enquadramento tributário depende do Fator R, que funciona basicamente da seguinte forma:

Caso a folha salarial corresponda a 28% ou mais do total da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III.

Caso seja menor do que 28%, a tributação ocorre conforme o Anexo V.

Para saber mais sobre o Fator R, confira o nosso artigo específico sobre o assunto.

Vale destacar que a administração é uma área bastante ampla, que abrange variadas formas de registro de empresas.

Ao se formalizar, o administrador pode utilizar diferentes códigos CNAE de atividade econômica, a exemplo de:

  • 5231-1/01: Administração de Infraestrutura Portuária
  • 5510-8/01: Administração de Hotéis
  • 6461-1/00: Administração de Instituições Financeiras
  • 6493-0/00: Administração de Consórcio
  • 6810-2/02: Administração de Imóveis Próprios
  • 6822-6/00: Administração de Condomínios Prediais
  • 8411-6/00: Administração Alfandegária
  • 8411-6/00: Administração Tributária
  • 8423-0/00: Administração Penitenciária.

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Agora você sabe: administrador não pode ser MEI, mas pode abrir sua empresa de outras maneiras, inclusive gratuitamente.

Como isso é possível?

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