Qual tipo de empresa abrir? Veja as opções e dicas para escolher

Qual tipo de empresa abrir

Escolher qual tipo de empresa abrir faz parte do planejamento para negócios que estão dando seus primeiros passos ou expandindo.

Assim, é preciso ter ainda mais cuidado para tomar a decisão certa, considerando os muitos fatores envolvidos.

Uma escolha equivocada pode significar, por exemplo, o pagamento de impostos mais altos que o necessário.

Para decidir com acerto, continue lendo e conheça melhor as características das diferentes naturezas jurídicas das empresas brasileiras.

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Qual tipo de empresa abrir? Veja as opções

Uma questão que precisa ser analisada com bastante cuidado é a responsabilidade dos sócios.

Dependendo do tipo de empresa, o patrimônio pessoal pode ser comprometido para ressarcir possíveis danos.

É o que aconteceria se a empresa for condenada judicialmente ou ficar endividada, por exemplo.

Portanto, separar os bens dos sócios e da empresa é uma questão que precisa ser previamente avaliada para decidir a natureza jurídica do negócio.

Isso sem falar no regime tributário, que define os impostos a serem pagos, suas respectivas alíquotas e regras de apuração.

Entenda a seguir como cada tipo de empresa funciona nesses e em outros aspectos e decida qual deles escolher com mais segurança.

Microempreendedor Individual (MEI)

Na categoria MEI, há apenas um sócio, que é o próprio microempreendedor individual.

Assim, a responsabilidade patrimonial do empreendedor é limitada ao patrimônio da empresa.

De qualquer forma, sendo uma empresa de apenas um sócio, os bens do empreendedor acabam sendo automaticamente implicados, caso a empresa tenha dívidas.

O MEI está sujeito a um regime simplificado, com impostos unificados em uma única guia (DAS), que inclui INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade.

Seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano.

Não é permitida a opção por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real

Empresário Individual (EI)

Assim como a categoria MEI, as empresas do tipo EI contam com apenas um sócio, que é o próprio dono e empreendedor.

A diferença nesse caso, é a responsabilidade patrimonial ilimitada, ou seja, os bens pessoais do empreendedor podem ser usados para quitar dívidas da empresa.

Outra diferença em relação ao MEI é a possibilidade de optar pelos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento anual da empresa.

A participação nos lucros segue as regras estabelecidas pelo contrato social, mas em geral, pertence integralmente ao empresário individual.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Já a Sociedade Limitada Unipessoal é uma forma jurídica que permite a constituição de uma empresa com um único sócio, mas com a proteção da responsabilidade limitada.

Logo, os bens pessoais do sócio não são usados para quitar dívidas da empresa.

Assim como no EI, na SLU o empresário pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o seu faturamento.

Da mesma forma, a participação nos lucros é estabelecida conforme as regras do contrato social, pertencendo 100% ao sócio único da SLU.

Sociedade Limitada (LTDA)

Nas Sociedades Limitadas (LTDA), os sócios possuem participações proporcionais ao capital investido, e sua responsabilidade patrimonial é limitada ao valor de suas cotas.

Quanto aos regimes tributários, elas podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de sua receita bruta anual e atividades.

A distribuição dos lucros na empresa LTDA é feita de acordo com a proporção das cotas de cada sócio, conforme estabelecido no contrato social.

Sociedade simples

Por sua vez, nas Sociedades Simples, os sócios também têm participações proporcionais, mas sua responsabilidade é ilimitada, o que significa que respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.

Quanto aos regimes tributários, podem optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade e receita bruta.

A divisão dos lucros segue as proporções definidas no contrato social, assim como nas Sociedades Limitadas.

Sociedade Anônima (SA)

As SA são empresas que se caracterizam pela venda de ações no mercado de capitais, ou seja, têm capital aberto.

Nesse caso, os acionistas detêm ações que representam sua participação na empresa, e sua responsabilidade está limitada ao valor das ações adquiridas.

O mesmo princípio se aplica à distribuição dos lucros, que é proporcional à quantidade de ações que cada sócio tiver em seu nome.

Se as ações caem, todos assumem parte do prejuízo.

Quanto aos regimes tributários, as SA estão sujeitas ao Lucro Real, considerando que são empresas de grande porte, muitas delas transnacionais.

Qual o melhor tipo de empresa?

Não existe um tipo de empresa melhor ou pior.

O que precisa ser considerado no momento da escolha é a quantidade de sócios envolvidos, bem como a projeção de lucro e a disposição de cada um em assumir responsabilidades caso a empresa tenha dívidas, entre outros aspectos fiscais e tributários.

Tipos de empresas por porte

Há vários critérios de classificação possíveis, mas a Receita Federal define o porte da empresa pelo seu faturamento.

O MEI, como vimos, tem faturamento anual de até R$ 81 mil.

Já as microempresas são aquelas que faturam de R$ 81 mil até R$ 360 mil

Já as empresas de pequeno porte (EPP) vão de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

A partir daí, temos as médias empresas, com faturamento bruto anual até R$ 300 milhões anuais, e as grandes, que ultrapassam esse valor.

Tipos de empresas por regime tributário

É preciso considerar sempre o regime tributário, já que cada um tem suas próprias regras de apuração e coleta de impostos.

Veja como cada um funciona resumidamente:

  • Simples Nacional: os impostos e tributos são pagos em guia única, e há uma tabela progressiva de alíquotas
  • Lucro Real: a empresa só paga imposto sobre o que lucrar, mas é mais complexo de apurar
  • Lucro Presumido: a empresa é tributada conforme uma presunção de lucro, logo, se houver prejuízo, ela terá que pagar impostos do mesmo jeito.

Cabe destacar os limites de faturamento para cada regime:

  • Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões anuais
  • Lucro Real: obrigatório a partir de R$ 78 milhões
  • Lucro Presumido: opcional até R$ 78 milhões.

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