PJ é CLT disfarçado? Os riscos trabalhistas de contratar errado na sua empresa

Por jean

4 min. de leitura

15/10/2025

PJ e CLT são regimes distintos de contratação, mas muitas empresas ainda confundem os limites entre um e outro ou ignoram deliberadamente as diferenças.

Esse erro, quando identificado pela Justiça do Trabalho, pode gerar multas, passivos milionários e comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio.

Especialmente em setores como tecnologia, marketing e prestação de serviços, a contratação de PJs que operam como CLT disfarçados se tornou uma prática comum, mas arriscada.

Siga a leitura para entender quais são esses riscos e os limites legais entre os dois modelos de contratação.

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Contratar PJ como CLT é ilegal?

Dizer que “PJ é CLT disfarçado” significa denunciar situações em que um profissional é registrado como pessoa jurídica, mas cumpre obrigações típicas de um empregado celetista.

Na prática, isso significa que, apesar de emitir nota fiscal e receber como empresa, o trabalhador:

  • Tem horário fixo determinado pela empresa contratante
  • Submete-se a ordens diretas de superiores hierárquicos
  • Atua com pessoalidade, sem poder se fazer substituir por outro profissional
  • Trabalha com exclusividade, sem liberdade para atender outros clientes
  • Está sujeito a fiscalização e controle de jornada.

Esse conjunto de características configura o que a legislação chama de relação de emprego.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, existe vínculo empregatício. Independentemente de como a relação é formalizada no papel.

Ou seja: o contrato PJ pode ser desconsiderado pela Justiça se funcionar como uma CLT na prática.

Por que empresas escolhem contratar como PJ?

A principal motivação é econômica.

Ao optar por contratar via PJ, a empresa evita os encargos trabalhistas que compõem o custo de um funcionário CLT, como:

Além disso, a contratação por PJ reduz a burocracia em caso de desligamento e facilita a negociação de salários mais altos com o profissional.

Contudo, essa economia imediata pode se transformar em um grande passivo no futuro, caso o profissional acione a Justiça alegando vínculo empregatício.

O que diz a Justiça do Trabalho sobre o “PJ CLT”?

A jurisprudência brasileira já consolidou a posição de que a forma contratual não se sobrepõe à realidade da relação de trabalho.

Em outras palavras, se o PJ atua com as características de um empregado, o vínculo será reconhecido judicialmente, mesmo que o contrato ou o CNPJ digam o contrário.

Empresas que adotam esse modelo estão sujeitas a:

  • Pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, com juros e correção
  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
  • Encargos previdenciários devidos ao INSS
  • Condenação por dano moral coletivo, dependendo do volume de casos semelhantes.

Além disso, uma condenação por fraude trabalhista compromete a reputação da empresa e pode afastar investidores, parceiros e talentos.

Como contratar corretamente: PJ ou CLT?

O primeiro passo é entender o perfil da função e o grau de autonomia esperado do profissional.

Deve-se optar pela CLT quando:

  • A função exige subordinação direta
  • O colaborador deve seguir horários fixos
  • Há necessidade de dedicação exclusiva
  • O profissional será parte de uma estrutura hierárquica.

Já a contratação PJ é viável quando:

  • O trabalho é eventual ou por projeto
  • Não há subordinação direta nem controle de jornada
  • O profissional pode delegar tarefas a terceiros
  • Há possibilidade real de atender outros clientes simultaneamente.

No caso das empresas que desejam flexibilidade, existem alternativas mais seguras do que a contratação informal de PJs.

A terceirização lícita por meio de empresas especializadas, o uso de cooperativas ou até mesmo a adoção de jornadas parciais via CLT são opções viáveis e legais.

Quais cuidados tomar ao contratar como PJ?

Para mitigar riscos, a empresa precisa estruturar a contratação com base em critérios sólidos e evidências documentais.

Veja alguns cuidados recomendados:

  • Formalizar um contrato de prestação de serviços, com cláusulas claras sobre a autonomia do prestador
  • Garantir liberdade para o profissional organizar sua agenda e executar os serviços conforme sua metodologia
  • Evitar exclusividade, salvo se isso estiver justificado por necessidade técnica e for remunerado adequadamente
  • Exigir que o PJ tenha CNPJ ativo, emita nota fiscal e recolha seus próprios tributos
  • Nunca utilizar e-mails corporativos, cartões de visita ou crachás com o nome da empresa contratante.

Além disso, é essencial manter registros que demonstrem a ausência de vínculo empregatício, como a prestação de contas por tarefa, a inexistência de controle de ponto e a remuneração por entrega e não por jornada.

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