PJ e CLT são regimes distintos de contratação, mas muitas empresas ainda confundem os limites entre um e outro ou ignoram deliberadamente as diferenças.
Esse erro, quando identificado pela Justiça do Trabalho, pode gerar multas, passivos milionários e comprometer seriamente a sustentabilidade do negócio.
Especialmente em setores como tecnologia, marketing e prestação de serviços, a contratação de PJs que operam como CLT disfarçados se tornou uma prática comum, mas arriscada.
Siga a leitura para entender quais são esses riscos e os limites legais entre os dois modelos de contratação.
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Contratar PJ como CLT é ilegal?
Dizer que “PJ é CLT disfarçado” significa denunciar situações em que um profissional é registrado como pessoa jurídica, mas cumpre obrigações típicas de um empregado celetista.
Na prática, isso significa que, apesar de emitir nota fiscal e receber como empresa, o trabalhador:
- Tem horário fixo determinado pela empresa contratante
- Submete-se a ordens diretas de superiores hierárquicos
- Atua com pessoalidade, sem poder se fazer substituir por outro profissional
- Trabalha com exclusividade, sem liberdade para atender outros clientes
- Está sujeito a fiscalização e controle de jornada.
Esse conjunto de características configura o que a legislação chama de relação de emprego.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, existe vínculo empregatício. Independentemente de como a relação é formalizada no papel.
Ou seja: o contrato PJ pode ser desconsiderado pela Justiça se funcionar como uma CLT na prática.
Por que empresas escolhem contratar como PJ?
A principal motivação é econômica.
Ao optar por contratar via PJ, a empresa evita os encargos trabalhistas que compõem o custo de um funcionário CLT, como:
- FGTS
- INSS patronal
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- Aviso prévio
- Multa rescisória.
Além disso, a contratação por PJ reduz a burocracia em caso de desligamento e facilita a negociação de salários mais altos com o profissional.
Contudo, essa economia imediata pode se transformar em um grande passivo no futuro, caso o profissional acione a Justiça alegando vínculo empregatício.
O que diz a Justiça do Trabalho sobre o “PJ CLT”?
A jurisprudência brasileira já consolidou a posição de que a forma contratual não se sobrepõe à realidade da relação de trabalho.
Em outras palavras, se o PJ atua com as características de um empregado, o vínculo será reconhecido judicialmente, mesmo que o contrato ou o CNPJ digam o contrário.
Empresas que adotam esse modelo estão sujeitas a:
- Pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, com juros e correção
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho
- Encargos previdenciários devidos ao INSS
- Condenação por dano moral coletivo, dependendo do volume de casos semelhantes.
Além disso, uma condenação por fraude trabalhista compromete a reputação da empresa e pode afastar investidores, parceiros e talentos.
Como contratar corretamente: PJ ou CLT?
O primeiro passo é entender o perfil da função e o grau de autonomia esperado do profissional.
Deve-se optar pela CLT quando:
- A função exige subordinação direta
- O colaborador deve seguir horários fixos
- Há necessidade de dedicação exclusiva
- O profissional será parte de uma estrutura hierárquica.
Já a contratação PJ é viável quando:
- O trabalho é eventual ou por projeto
- Não há subordinação direta nem controle de jornada
- O profissional pode delegar tarefas a terceiros
- Há possibilidade real de atender outros clientes simultaneamente.
No caso das empresas que desejam flexibilidade, existem alternativas mais seguras do que a contratação informal de PJs.
A terceirização lícita por meio de empresas especializadas, o uso de cooperativas ou até mesmo a adoção de jornadas parciais via CLT são opções viáveis e legais.
Quais cuidados tomar ao contratar como PJ?
Para mitigar riscos, a empresa precisa estruturar a contratação com base em critérios sólidos e evidências documentais.
Veja alguns cuidados recomendados:
- Formalizar um contrato de prestação de serviços, com cláusulas claras sobre a autonomia do prestador
- Garantir liberdade para o profissional organizar sua agenda e executar os serviços conforme sua metodologia
- Evitar exclusividade, salvo se isso estiver justificado por necessidade técnica e for remunerado adequadamente
- Exigir que o PJ tenha CNPJ ativo, emita nota fiscal e recolha seus próprios tributos
- Nunca utilizar e-mails corporativos, cartões de visita ou crachás com o nome da empresa contratante.
Além disso, é essencial manter registros que demonstrem a ausência de vínculo empregatício, como a prestação de contas por tarefa, a inexistência de controle de ponto e a remuneração por entrega e não por jornada.
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