Fato gerador: entenda o que dá origem a uma obrigação tributária

Fato gerador

Dentro do contexto tributário, o fato gerador está intimamente vinculado ao pagamento de algum tributo por parte do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. 

Detectou-se um fato gerador?

Então, alguém vai precisar acertar as contas com o Fisco. 

A regra se aplica a diversas situações: circulação de mercadorias, posse de bens, importação/exportação, rendimentos financeiros, dentre outras. 

Neste artigo, entenda como gerir as obrigações tributárias de maneira eficiente no dia a dia do seu negócio.

O que é fato gerador?

Fato gerador é uma expressão contábil que representa o “nascimento”, perante o governo, de uma obrigação tributária do contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica.

No âmbito do judiciário, há discussões sobre a desambiguação do termo quanto à distinção entre “hipótese de incidência” e “fato imponível”, mas não vamos nos aprofundar em teoria.

Na prática, você precisa entender que ele está na origem da obrigação de se pagar um tributo.

Se não há um fato gerador, portanto, não há obrigações com o Fisco. 

A regra vale tanto para os impostos federais quanto para os estaduais e municipais. 

O ICMS, por exemplo, é um imposto de competência estadual. 

Logo, o fato que desencadeia a cobrança de ICMS é a operação relativa à circulação de mercadorias ou de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. 

O IPTU, por outro lado, é um imposto municipal.

O fato que acarreta a apuração do carnê do IPTU, portanto, é a posse ou propriedade de imóveis em área urbana.

Observe que ele pode derivar de um acontecimento instantâneo (compra e venda de um produto) ou sucessivo (posse de um bem). 

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Como funciona um fato gerador

O fato gerador é o “marco zero” de uma obrigação tributária, uma espécie de ponto de partida.

A partir dele, surge a necessidade de pagar um determinado imposto.

No âmbito dos negócios, o fato gerador pode acontecer de diferentes maneiras, dependendo principalmente do regime tributário adotado. 

Empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, são tributadas com base no faturamento, conforme as alíquotas dos anexos

Uma empresa optante pelo Lucro Real, por outro lado, paga impostos com base no lucro efetivamente apurado. 

São fatos geradores diferentes para negócios que estão sob regimes diferentes.

Além disso, é importante ressaltar que a posse de bens, como sede da fábrica e frota de veículos, também constituem fato gerador de compromissos tributários.

Todo o aparato legal que sustenta a sua definição consta nos artigos 114 a 118 do Código Tributário Nacional (CTN).

Para uma melhor compreensão do tema, é importante que você tenha, sempre que necessário, o auxílio de um especialista no assunto.

Afinal, a legislação tributária brasileira é densa, de difícil compreensão e passa frequentemente por mudanças.

Quais são os elementos do fato gerador?

Conceitualmente, o fato gerador é dotado dos cinco elementos enumerados a seguir:

  1. Elemento pessoal: quem pode ser tributável
  2. Elemento material: o que pode ser tributável (uma compra, venda ou doação?)
  3. Elemento temporal: quando ocorreu a ação que deu origem ao imposto a pagar
  4. Elemento espacial: qual o local em que se deu o fato gerador
  5. Elemento quantitativo: diz respeito ao valor da transação, elemento essencial para constituir a base de cálculo da cobrança do imposto.

Há estudos que destacam os seus elementos da seguinte maneira:

  • Legalidade: o compromisso tributário deve seguir o princípio da legalidade, conforme as regras tributárias em vigor
  • Economicidade: elemento relacionado ao aspecto econômico do fato gerador, sobretudo no que diz respeito à definição das alíquotas tributárias
  • Causalidade: relação causa-efeito entre o fato gerador (causa) e a obrigação de pagar o tributo (consequência). 

Quando o fato gerador ocorre?

Como vimos no tópico anterior, o elemento temporal faz parte do conjunto de características do fato gerador. 

Ou seja, é preciso definir quando ocorre a ação que origina uma obrigação tributária perante a fazenda pública. 

Em relação à temporalidade, é possível classificar ainda em:

  • Instantâneo: concretizado em um único ato
  • Periódico: a obrigação se acumula ao longo de um período, como no caso do Imposto sobre a Renda
  • Persistente: o imposto é cobrado repetidas vezes sobre um mesmo bem, como o caso do ITR para imóveis rurais.

Fato gerador tributário em empresas

Nas empresas, ele pode ser tanto instantâneo quanto periódico ou persistente, dependendo de cada situação. 

A seguir, confira as situações de empresas que atuam no segmento de comércio e de serviços.

Fato gerador do ICMS

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual.

O fato que gera a obrigação tributária, portanto, são as operações de venda de mercadorias e de prestação de serviços de transporte entre estados e municípios. 

Para uma empresa optante pelo Simples Nacional, por exemplo, ele é periódico, já que o pagamento do DAS ocorre mensalmente, após sucessivas operações comerciais.

Fato gerador do ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal, mas segue o mesmo princípio. 

O fato gerador, portanto, é a prestação do serviço, que terá como consequência uma obrigação tributária a cumprir.

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O fato gerador, como vimos, está na raiz do pagamento de impostos de toda empresa, mas há uma série de outros procedimentos tributários com os quais o empreendedor precisa lidar.

A legislação tributária é complexa e passa frequentemente por atualizações, o que torna ainda mais importante a parceria de um contador especializado para assessorar os negócios. 

Apesar da carga pesada de impostos, com um bom planejamento tributário é possível aumentar a eficiência e melhorar as condições de competitividade. 

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