Empresas isentas de inscrição estadual: quais são elas?

Empresas isentas de inscrição estadual

Pesquisando sobre empresas isentas de inscrição estadual?

Então, é provável que sua dúvida esteja relacionada a algum trâmite do ICMS.

Diferentemente de outras inscrições tributárias, como o CNPJ e a inscrição municipal, a inscrição estadual não é obrigatória para todas as empresas.

Mesmo para as empresas sujeitas à Receita Estadual, pode haver exceções, como mostraremos ao longo deste artigo.

Avance na leitura e entenda.

Empresas isentas de inscrição estadual: o que são?

Para entender o que são empresas isentas de inscrição estadual, primeiro é preciso entender o que é e para que serve a inscrição estadual.

Trata-se de um registro composto por um código de nove números que identifica a empresa perante a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) como contribuinte do ICMS.

ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Uma pessoa jurídica que atue no setor de comércio, transporte entre estados e municípios ou de comunicação, portanto, precisa pagar ICMS, um imposto de competência estadual.

A dúvida sobre empresas isentas de inscrição estadual aparece com certa frequência ao se emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para um destinatário pessoa jurídica. 

Ao preencher as informações relacionadas ao cliente, aparecem as opções “contribuinte”, “não contribuinte” e “contribuinte isento”.

Conceitualmente, os termos significam:

  1. Contribuinte: pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadorias, transporte intermunicipal, interestadual ou de comunicação de modo habitual e com características comerciais
  2. Não contribuinte: pessoa física ou jurídica que não realiza operações sujeitas ao ICMS, como as empresas de serviço
  3. Contribuinte isento: empresa sujeita ao ICMS mas que, por alguma razão, está impedida ou dispensada da obrigatoriedade de apresentar a inscrição estadual.

A empresa isenta de inscrição estadual, portanto, é uma exceção à regra e não vale para todos os estados.

Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe não admitem empresas isentas de inscrição estadual.

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Quando a empresa é isenta de inscrição estadual

É importante diferenciar a empresa isenta de inscrição estadual da empresa que não é contribuinte do ICMS, como as prestadoras de serviços (que contribuem com o ISS).

Como as regras relacionadas à inscrição estadual são criadas pelos estados, é preciso verificar cada caso.

Em geral, costumam ser isentos de inscrição estadual Microempreendedores Individuais (MEIs), ONGs (Organizações Não Governamentais) e prefeituras, por exemplo.

Como saber se a empresa é isenta de inscrição estadual?

Você pode pesquisar se a empresa tem ou não o registro de inscrição estadual no site oficial do Sintegra.

Caso você esteja emitindo uma NF-e para pessoa jurídica e não saiba a sua inscrição estadual, pode também entrar em contato para verificar em qual situação a empresa se enquadra.

Caso seja uma empresa isenta de inscrição estadual, a nota deve ser emitida sem inscrição estadual e constar como parâmetro “consumidor final”.

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