Muita gente já ouviu falar nas diferentes naturezas jurídicas, mas nem todo mundo sabe o que muda na prática entre EI, SLU ou LTDA.
A escolha do tipo empresarial é uma das primeiras decisões que um empreendedor precisa tomar ao abrir um CNPJ.
Mais do que uma formalidade, essa definição impacta diretamente na proteção patrimonial, na carga tributária e na possibilidade de expansão do seu negócio.
A seguir, entenda as diferenças mais importantes entre essas três opções e saiba qual delas faz mais sentido para seu modelo de empresa.
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O que é EI, SLU e LTDA?
EI quer dizer Empresário Individual, SLU é Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA é Sociedade Limitada.
Mas é claro que apenas revelar o que significa cada sigla não diz muita coisa.
A seguir, entenda os pormenores de cada um desses três tipos empresariais.
Empresário Individual (EI)
O EI é indicado para empreendedores individuais que exercem atividade empresarial sem a constituição de uma pessoa jurídica distinta.
Nesse formato, não há separação entre os bens pessoais e os da empresa.
Ou seja, em caso de dívidas, o empresário responde com seu próprio patrimônio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Criada em 2019, a SLU permite a abertura de uma empresa individual com personalidade jurídica própria.
Isso significa que há separação entre os bens da empresa e os bens do empreendedor.
A SLU combina a simplicidade da empresa individual com a segurança jurídica da LTDA, sem exigir a presença de um sócio.
Sociedade Limitada (LTDA)
A LTDA é o tipo mais tradicional de empresa no Brasil, exigindo dois ou mais sócios.
Oferece proteção patrimonial e permite diversas possibilidades de organização societária.
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, o que garante maior segurança em relação às dívidas da empresa.
Principais diferenças entre EI, SLU e LTDA
Para facilitar o entendimento, destacamos, abaixo, as diferenças em relação a 5 aspectos específicos: proteção patrimonial, presença de sócios, burocracia, limites de atuação e tributação.
1. Proteção patrimonial
- EI: sem separação entre bens pessoais e empresariais
- SLU e LTDA: com separação patrimonial, o que protege o empreendedor.
2. Presença de sócios
- EI e SLU: empresa com um único titular
- LTDA: exige pelo menos dois sócios.
3. Burocracia e estrutura
- EI: modelo mais simples e rápido de abrir
- SLU: estrutura semelhante à LTDA, mas com menos burocracia
- LTDA: exige contrato social mais complexo e regramento entre sócios.
4. Limites de atuação
- EI: não pode ter sócios nem admitir novo titular sem encerrar o CNPJ
- SLU: pode se transformar em LTDA caso entre um novo sócio
- LTDA: maior flexibilidade para entrada e saída de sócios.
5. Tributação
Todos os três tipos podem aderir ao Simples Nacional (desde que cumpram os requisitos), Lucro Presumido ou Lucro Real.
Mas a escolha do tipo empresarial influencia a forma de enquadramento e alterações futuras.
EI, SLU ou LTDA: qual tipo escolher para seu negócio?
A diferença entre esses modelos afeta questões muito concretas, então, a escolha vai depender muito das necessidades dos empreendedores.
Em caso de dívidas, o EI responde com os bens pessoais, enquanto na SLU e LTDA, o risco é limitado ao capital da empresa
Empresas SLU e LTDA têm maior credibilidade para fechar contratos com outras empresas ou participar de licitações.
Além disso, a possibilidade de evoluir a estrutura societária é maior na SLU e LTDA e bancos e investidores avaliam melhor empresas com proteção patrimonial.
Com base nisso tudo, podemos resumir da seguinte maneira:
- EI é indicado para atividades de menor risco, com baixo investimento e quando não se espera ter sócios ou grande expansão
- SLU é ideal para quem empreende sozinho, mas deseja proteção patrimonial e flexibilidade futura
- LTDA é recomendada para empreendimentos com mais de um sócio e planos de crescimento estruturado.
Se ainda estiver em dúvida, vale buscar apoio especializado para avaliar seu modelo de negócio, riscos envolvidos e perspectivas de crescimento.
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