Alteração de contrato social para retirada de sócio: veja como fazer

Alteração de contrato social para retirada de sócio

A alteração de contrato social para retirada de sócio é um procedimento padrão em casos de alteração societária de um negócio. 

As razões podem ser as mais diversas: desentendimentos, divergências quanto à visão estratégica ou circunstâncias pessoais.

Ao longo deste post, você vai descobrir a importância de se formalizar a alteração contratual, os passos necessários para fazê-la e um modelo para facilitar o processo.

Siga a leitura.

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É preciso fazer alteração no contrato social com retirada de sócio?

Sim, você precisa fazer alteração no contrato social para a retirada de sócio.

O contrato social é o documento que estabelece as regras e obrigações entre os sócios de uma empresa e a retirada de um deles altera diretamente essas disposições.

Logo, a ausência de uma atualização formal pode resultar em complicações legais no futuro.

Seria como se divorciar sem resolver as pendências formalmente no cartório.

Vale ressaltar que a saída de um sócio influencia diferentes aspectos do negócio, como distribuição de lucros, responsabilidades e poder de decisão.

A realização da alteração de contrato social para retirada de sócio, portanto, é uma prática obrigatória para manter a integridade jurídica da empresa.

Como fazer alteração de contrato social por retirada de sócio?

Para promover a alteração no contrato social para retirada de sócio, você precisa seguir um roteiro com este passo a passo:

  • Reunião de sócios para discutir e formalizar a retirada — devidamente documentada em ata
  • Revisão do contrato social atual para identificar referências ao sócio retirante, como cláusula de não concorrência
  • Elaboração da minuta de alteração contratual com base na decisão dos sócios, especificando a retirada do sócio
  • Registro da alteração do contrato social na Junta Comercial.

Na Junta Comercial, a alteração precisa ser feita por meio do DBE (Documento Básico de Entrada).

Como cada estado tem suas próprias regras para registro e alterações de empresa, o procedimento pode ser diferente dependendo da região em que você estiver.

Modelo de alteração contratual para retirada de sócio

A seguir, confira um modelo de alteração de contrato social para retirada de sócio.

NOME DA EMPRESA

CNPJ …………

….. ALTERAÇÃO CONTRATUAL 

(NOME DO SÓCIO 1), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identificação, domicílio e residência (Endereço com CEP) e 

(NOME DO SÓCIO 2), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identificação, domicílio e residência; 

únicos sócios componentes da sociedade denominada “Comércio de Produtos Industriais Ltda.”, inscrita no CNPJ n º 00.000.000/0001-00, com estabelecimento único na Rua João Pinheiro, nº 750 – Bairro Centro, no Município de Itabira-MG. CEP – 35900-000, com o contrato social devidamente registrado na JUCEMG sob nº 000.0000.00/00, em 00/00/03, RESOLVEM de comum acordo, fundamentados nos artigos 1.003 e 1.033, Inciso IV da Lei 10.406/2002 – Código Civil, efetuar a presente alteração contratual nos seguintes termos:  

1 – Retira-se da Sociedade “NOME DO SÓCIO 1”, cedendo e transferindo por venda, a totalidade de suas quotas de capital que possui na Sociedade, pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a “TESOURARIA DA EMPRESA”, quantia essa que será paga contra a apresentação da Nota Promissória de valor acima, emitida em favor do cedente por “Comércio de Produtos Industriais Ltda.”, com o aval do sócio remanescente “NOME DO SÓCIO 2” e vencimento para o dia …. de ………… de ……. 

Parágrafo Único – O sócio retirante declara que, liquidada a Nota Promissória no valor pactuado acima, dá plena, rasa e completa quitação dos seus haveres, pró-labore, lucros e outros créditos que porventura tenha na Sociedade. 

2 – Em face da alteração ora procedida, a Sociedade permanecerá, provisoriamente e pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, como “SOCIEDADE UNIPESSOAL”, com um único quotista, na conformidade do disposto no artigo 1.033, inciso IV da Lei  10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. 

Parágrafo Único – O sócio remanescente assume a responsabilidade por todo o Ativo e Passivo verificados até esta data, enquanto não providenciar a admissão de outro(s) sócio(s) na Sociedade. 

3 – O uso da firma, a gerência e a administração da Sociedade será exercida com exclusividade pelo sócio remanescente “NOME DO SÓCIO 2” o qual terá direito a uma retirada mensal a título de “pro-labore” nos termos da legislação em vigor. 

4 – O capital social da empresa continua sendo de R$ 40.000,00 (40 mil reais), portanto inalterado, representado por 40.000,00 (quarenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas, ficando assim distribuídas: 

Sócio (NOME DO SÓCIO 2): 

20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

EM TESOURARIA DA EMPRESA: 

20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 

TOTAL: 

40.000 (quarenta mil) quotas, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 

Parágrafo Único – A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital, nos termos dos artigos 1.022 a 1.027 da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. 

5 – As cláusulas contratuais não alteradas por este instrumento continuam em vigor, tal como estão redigidas no Contrato Social. 

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Alterações de contrato social para retirada de sócio não são algo rotineiro, mas podem acontecer.

Em situações assim, você precisa da assessoria de quem entende do assunto para ajudá-lo com os trâmites burocráticos.

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