Preciso de contador para abrir empresa? Entenda a obrigatoriedade

Preciso de contador para abrir empresa

Afinal, preciso de contador para abrir empresa?

Se você também tem essa dúvida, confira este artigo que preparamos sobre como registrar um CNPJ de um jeito simples, fácil e sem ter que pagar contador.

Siga a leitura e descubra.

Preciso de contador para abrir empresa?

Você pode estar se perguntando, “preciso mesmo de contador para abrir empresa?”.

Antes de apresentarmos uma resposta enfática, vamos interpretar o verbo “precisar” em dois contextos diferentes: 

1. “Precisar” no sentido de ser obrigado por lei a contratar um contador

2. “Precisar” no sentido de necessidade estratégica de contratar um contador. 

Considerando a primeira hipótese, não há nenhuma previsão legal que obrigue os empresários a contratar um contador para registrar CNPJ.

Caso queira, o próprio empreendedor pode correr atrás dos documentos, cumprir as etapas obrigatórias e formalizar sua pessoa jurídica.  

Considerando a segunda hipótese, sim, é preciso um contador para abrir empresa devido às peculiaridades do processo burocrático

São tantos detalhes que, sem um contador experiente, você corre o risco de cometer erros, emperrar a tramitação do processo ou causar sérios danos à sua empresa mais adiante.

Portanto, você precisa de contador para abrir empresa se quiser garantir que o negócio seja registrado corretamente.

Preciso de contador para abrir uma empresa MEI?

Não, o MEI é a única exceção.

Você não precisa de contador para abrir uma empresa MEI, considerando que esse tipo de CNPJ pode ser registrado em poucos cliques pela internet, no Portal do Empreendedor.

Assim, o MEI não precisa se preocupar com contrato social, Junta Comercial, porte ou regime tributário, por exemplo.

Preciso de um contador para abrir uma empresa no Simples Nacional?

Sim, você precisa de contador para abrir empresa no Simples Nacional se quiser garantir que sua pessoa jurídica seja registrada sem percalços.

O Simples Nacional é um regime de tributação criado para facilitar a vida dos pequenos empresários.

Para fazer parte dele, você precisa ter uma Microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou Empresa de Pequeno Porte (entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais).

O registro da empresa envolve diversas definições além do porte e regime tributário, como:

  • Natureza jurídica: Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal 
  • Contrato social: documento equivalente à certidão de nascimento da empresa, no qual consta a participação de cada sócio, subscrição do capital social, etc.
  • Escolha dos CNAEs: códigos de classificação usados pelo governo para classificar, fiscalizar e tributar as empresas
  • Consulta de viabilidade do nome empresarial e do endereço da empresa
  • Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Procedimentos na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura, entre outros.

Por que preciso de contador para abrir empresa?

Você precisa de contador para abrir empresa para evitar erros durante o processo que resultem em atrasos ou indeferimento do registro do seu CNPJ. 

Além de evitar erros de material, o contador tem o conhecimento necessário para escolher o CNAE mais adequado ao seu tipo de negócio, evitando o pagamento de uma carga tributária maior do que a devida. 

Outra vantagem é que, ao contar com a assessoria de um contador, você não precisa se preocupar com burocracias e pode focar no que realmente importa: fazer sua empresa funcionar

Preciso de contador para a contabilidade mensal da empresa?

Sim, nesse caso a lei é clara: você precisa de um contador para responder pela contabilidade de sua empresa.

Veja o que diz a legislação federal.

  • Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”
  • Lei complementar 123/2006, art. 27: “As Microempresas as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

A manutenção da escrituração contábil, portanto, é obrigatória a todas as empresas, independentemente do tipo de tributação. 

A única exceção, como vimos, é o MEI.

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