O que é bitributação, quando acontece e como evitar

por | 15 de julho, 2024

Não é difícil entender os efeitos nocivos da bitributação quando consideramos que a tributação (sem o bi) já representa um fardo para as empresas.

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) coloca o Brasil em último lugar quando o assunto é retorno dos impostos em serviços para a população.

A pesquisa considera um ranking de 30 países com as maiores cargas tributárias do mundo – no Brasil, a carga de impostos corresponde a mais de 33% do PIB.

Se a tributação já tem um peso significativo sobre os contribuintes, não é de se assustar que a simples menção ao termo bitributação cause espanto.

A boa notícia é que a bitributação, com raras exceções, não tem respaldo legal e pode ser evitada a partir de algumas estratégias que você verá ao longo deste texto. 

Vamos conferir?

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O que é bitributação?

Bitributação é a cobrança de um mesmo tributo duas vezes sobre um mesmo fato gerador por mais de um ente da federação – União, Distrito Federal, estados ou municípios.

De maneira geral, acontece quando há um conflito de competências tributárias, motivada em alguns casos pela falta de clareza sobre a quem se deve, de fato, determinado tributo.

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas são submetidos a diferentes tipos de impostos, taxas e contribuições.

No âmbito federal, os principais tributos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

No âmbito estadual, os principais tributos são:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).

No âmbito municipal, os principais impostos são:

O Sistema Tributário Nacional, baseado na Constituição Federal, autoriza os entes da federação a instituir tributos conforme a capacidade econômica do contribuinte, considerando seu patrimônio, atividades econômicas e rendimentos. 

Contudo, para evitar a bitributação, cada ente deve ater-se à arrecadação do tributo de sua competência, não sendo permitida a usurpação de competência alheia

Com raras exceções (veremos mais sobre elas adiante), sempre que houver bitributação ocorrerá a violação dos dispositivos constitucionais, lesando o contribuinte, que poderá recorrer por meio de medidas administrativas ou judiciais. 

Quando acontece a bitributação?

Em geral, a bitributação acontece em situações nas quais não há uma clareza quanto à competência do ente público, ou seja, não se sabe ao certo a quem o tributo pertence.

Em casos excepcionais, a bitributação pode ser respaldada por lei, quando, por exemplo, o país entra em guerra, ou na ocorrência de alguma transação econômica ou financeira internacional.

Em casos menos comuns, pode haver também uma discussão quanto ao enquadramento tributário de determinado serviço ou mercadoria.

Um caso recente envolveu as empresas que oferecem Softwares Como Serviço (SaaS), que provocou uma disputa entre estados e municípios.

Os municípios entendiam que as empresas SaaS ofereciam serviços, logo, deveriam pagar ISS, um imposto municipal.

Os estados tinham outro entendimento: os softwares seriam mercadorias digitais, ou seja produtos, e estariam sujeitos ao ICMS.

O impasse precisou ser resolvido na Justiça, que determinou o SaaS como serviço e não como produto, prevalecendo o entendimento dos municípios.

Bitributação na reforma tributária

Como vimos, a bitributação ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado mais de uma vez por diferentes jurisdições. 

Essa situação surge da autonomia dos entes federativos na definição de suas regras tributárias, o que pode levar a sobreposições de competências ilegais. 

Quanto à reforma tributária no Brasil, após 30 anos de discussão, a primeira fase de aprovação ocorreu na Câmara dos Deputados em julho de 2023.

Embora a promessa fosse evitar a bitributação, existem indícios de que a cobrança possa ocorrer, especialmente em relação ao “Imposto do Pecado”. 

O texto ainda está sujeito a alterações, mas espera-se que medidas sejam adotadas para evitar esse problema e reduzir a carga fiscal sobre os contribuintes. 

No entanto, ainda é cedo para afirmar que a questão será solucionada de vez ou se haverá brechas na lei para alguma situação específica. 

A reforma tributária segue em tramitação no Congresso, com expectativa de ser aprovada até o final de 2024.

Exemplo de bitributação

Vamos a alguns exemplos hipotéticos de bitributação do ISS e IPTU/ITR.

Bitributação do ISS

A bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), um imposto de competência municipal, é das mais comuns. 

Acontece, por exemplo, quando uma empresa sediada em um município presta serviços em outro e os dois municípios cobram o imposto sobre um mesmo fato gerador.

Pela legislação, isso não pode ocorrer.

Bitributação do IPTU

Outro exemplo de possibilidade de bitributação é quanto à cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), um imposto também de competência municipal. 

Caso o imóvel se situe em determinada área para a qual não há uma definição clara se é urbana ou rural, pode ocorrer o conflito de entendimento e acarretar a bitributação. 

Nesse caso, o contribuinte pode ser cobrado pelo município (IPTU) e pela União (ITR, um imposto de competência nacional).

Pela legislação, isso também não pode ocorrer.

É vedada a bitributação ou permitida por lei?

A bitributação, no sentido de usurpação da competência alheia dentro do território nacional, é vedada pela legislação brasileira.

Trata-se de uma ação ilegítima e inconstitucional que viola as normas da competência tributária.

Como vimos nos exemplos acima, dois municípios não podem cobrar ISS sobre um mesmo serviço, assim como União e município não podem cobrar IPTU e ITR de uma mesma propriedade.

Entretanto, há duas situações em que a bitributação tem amparo legal:

  • Iminência ou caso de guerra extrema
  • Bitributação no âmbito internacional.

No caso de guerra ou iminência de guerra, o Art. 154 da Constituição Federal prevê que “a União pode instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”. 

A bitributação internacional, por outro lado, está relacionada à soberania das nações e ocorre quando não há acordos bilaterais pela não-cobrança de um mesmo imposto duas vezes. 

Empresas ou pessoas físicas que recebem rendimentos provenientes de investimentos ou atividades comerciais em outro país, portanto, podem ser tributados no exterior e também no Brasil. 

O que são os acordos de bitributação?

Os acordos de bitributação são tratados internacionais firmados com o objetivo de evitar que a mesma transação seja tributada duas vezes, uma em cada um dos países envolvidos. 

Esses acordos estabelecem regras claras sobre qual país tem o direito de tributar determinados tipos de rendimentos, como salários, lucros empresariais, juros, dividendos, royalties e ganhos de capital. 

O principal objetivo é promover a cooperação fiscal entre as nações signatárias e prevenir a evasão fiscal.

Além disso, os tratados proporcionam segurança jurídica aos investidores e empresas que operam internacionalmente, incentivando o comércio e o investimento.

As disposições típicas dos acordos de bitributação incluem a alocação de direitos de tributação, métodos para eliminar a dupla tributação (como isenções ou créditos fiscais), e disposições para resolver disputas tributárias entre as partes contratantes.

Atualmente, o Brasil tem acordo para evitar a bitributação com 38 países (clique aqui para ver a lista).

Qual a diferença entre Bis In Idem e bitributação?

É importante não confundir bitributação com Bis In Idem, expressão em latim que significa “duas vezes sobre o mesmo”.

A bitributação, como vimos, caracteriza-se pela cobrança de tributos por entes tributantes distintos sobre um mesmo fato gerador. 

O Bis In Idem, por outro lado, ocorre quando o mesmo ente federativo cobra duas vezes sobre o mesmo fato gerador.

Nesse caso, como não há invasão de competência (não é outro ente usurpando a competência alheia), a dupla incidência pode ocorrer, desde que haja previsão legal para tal.

Um exemplo é a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tributos de competência da União. 

A base de cálculo para ambos, no caso do regime geral de tributação, é uma só: o lucro das empresas

Como evitar a bitributação?

Resguardadas as exceções, a bitributação é inconstitucional e não tem respaldo legal

Como contribuinte, você deve tomar algumas medidas para não correr o risco de ser penalizado pela dupla cobrança de impostos em suas atividades empresariais.

A seguir, confira algumas dicas:

1. Conheça a legislação tributária

A legislação tributária brasileira é um emaranhado de regras e normas difíceis de decifrar, mas não há outra opção a não ser buscar entender suas nuances.

Você não precisa ser um perito ou especialista no assunto, mas deve dominar os conceitos básicos para não cair em armadilhas e submeter sua empresa a uma bitributação desnecessária.

2. Procure um profissional especializado no assunto

A melhor maneira de entender o funcionamento da legislação é com o apoio de um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista

Como lidam com questões tributárias no dia a dia, esses profissionais estão familiarizados com as normas e regras e sempre atualizados quanto às mudanças na lei. 

Você pode contratar tanto um serviço de consultoria, em que o profissional indicará as melhores soluções para o seu caso, quanto de assessoria tributária.

3. Pagou impostos a mais? Entre com recursos

Caso você descubra que foi submetido a uma bitributação e pagou mais impostos do que deveria, não hesite em recorrer.

Você pode fazer isso de duas maneiras:

  1. Por meio de recurso na esfera administrativa, pedindo o ressarcimento ou a compensação dos tributos pagos a maior
  2. Por meio de ação judicial, caso não tenha êxito na esfera administrativa. 

Em geral, a compensação dos tributos excedentes é uma alternativa mais rápida e eficaz do que o pedido de ressarcimento. 

Em todo caso, você deve fundamentar seus argumentos com base em documentos, preferencialmente com a ajuda de profissionais especializados, de maneira a aumentar as chances de sucesso.

4. Faça um planejamento tributário

Uma outra dica importante para reduzir o peso dos tributos sobre sua empresa é fazer periodicamente um planejamento tributário

Por meio de diferentes estratégias de elisão fiscal, é possível pagar menos impostos dentro dos limites da lei, aumentando, assim, a competitividade do negócio.

O planejamento tributário pode incluir, entre outras iniciativas, a escolha do melhor regime de tributação, brechas na lei que permitam à empresa pagar menos tributos ou estruturação do negócio de maneira a se aproveitar de incentivos tributários concedidos pelo próprio governo.

Dependendo do caso, a simples migração de um regime tributário para outro pode reduzir o peso dos impostos e impactar positivamente os resultados da empresa.

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