Vendeu uma mercadoria e o cliente precisou devolvê-la por algum motivo?
Então você vai lidar com o CFOP 1202.
Trata-se de um código que compõe um dos mecanismos de controle do Fisco, cujo propósito é monitorar e classificar as transações comerciais.
Como a devolução de mercadorias também precisa ser acompanhada de nota fiscal, o CFOP 1202 é um dado que faz parte desse processo.
Continue a leitura e veja como funciona.
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O que é CFOP 1202?
O CFOP 1202 é um Código Fiscal de Operações e Prestações que indica a “devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
É usado sempre que uma mercadoria comercializada for devolvida, seja por questões de qualidade, quantidade ou outros motivos, e o vendedor (que recebe a devolução) precisa dar entrada da nota no sistema.
Para entender melhor o que significam os dígitos do código, é importante você ter em mente que quando o primeiro dígito do CFOP for 1, 2 ou 3, a operação é de entrada, sendo:
- Primeiro dígito 1: entrada de produtos/prestação de serviços para o mesmo estado
- Primeiro dígito 2: entrada de outros estados
- Primeiro dígito 3: entrada do exterior.
Quando o primeiro dígito for 5, 6 ou 7, trata-se de uma operação é de saída:
- Primeiro dígito 5: saída de produtos/prestação de serviços para o mesmo estado
- Primeiro dígito 6: saída para outros estados
- Primeiro dígito 7: saída para o exterior.
Os demais dígitos representam outras informações, como tipo de operação e situação tributária de cada um delas.
No caso do CFOP 1202, o primeiro dígito é 1, o que indica uma operação de entrada de produtos de um mesmo estado — nesse caso, uma devolução.
Para que serve o código 1202?
O CFOP 1202 tem como principal função informar às autoridades tributárias que a operação refere-se a uma devolução de mercadorias — e não uma compra/venda.
Cabe mencionar que a tabela de CFOPs tem mais de 500 códigos definidos pelo Confaz, cada um para definir uma tipo específico de operações e prestações.
Clique aqui e confira a tabela completa.
Por meio do CFOP, o governo sabe:
- A abrangência da operação (dentro do próprio estado, interestadual ou internacional)
- Tipo da operação (entrada ou saída)
- Incidência de impostos (se a operação gera alguma obrigação tributária ou não).
No caso do CFOP 1202, por exemplo, não há incidência de impostos, já que a venda não foi concluída.
Quando usar o CFOP 1202?
O CFOP 1202 deve ser usado sempre que você, na condição de vendedor (ou fornecedor), receber alguma mercadoria devolvida e fizer o lançamento da nota fiscal no sistema.
Vale ressaltar que o código vale apenas para operações dentro do estado.
Caso a devolução esteja relacionada a uma transação interestadual, o CFOP é outro.
Suponhamos que você tenha uma distribuidora de alimentos e receba a devolução de um lote de produtos que apresentou problemas de qualidade.
Nesse caso, precisará dar entrada da nota no sistema com o CFOP 1202: “devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Qual é a devolução do CFOP 1202?
No caso do cliente que adquiriu a mercadoria e precisou devolver, o código para emitir a nota fiscal de devolução é outro: CFOP 5202 – Devolução de compra para comercialização.
Perceba que a diferença está apenas no primeiro dígito (1), para o CFOP 1202, e (5) para o CFOP 5202.
Os demais dígitos são iguais.
Isso ocorre porque:
- Quem devolve a mercadoria, usa o CFOP 5202 (dígito 5, indica saída de mercadoria para o mesmo estado)
- Quem recebe a devolução, usa o CFOP 1202 (dígito 1, indica entrada de mercadoria).
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A escolha correta dos CFOPs, como podemos ver, é um procedimento burocrático relacionado à emissão de notas fiscais e outras obrigações acessórias.
O assunto é bastante específico, mas você não precisa se apegar aos detalhes.
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