CSOSN: como escolher o código de situação tributária no Simples Nacional

O CSOSN é um código que indica a situação tributária da operação registrada por empresas do Simples Nacional.

Toda empresa que emite NF-e, NFC-e e CF-e precisa utilizar um ou mais códigos para indicar a origem da mercadoria e o tipo de tributação.

Como existem diversas situações tributárias (com e sem permissão de crédito no ICMS, isento de ICMS, cobrança por ICMS-ST, etc), é fundamental selecionar o código correto para ficar em dia com o Fisco e pagar os impostos devidos.

Quer saber como escolher o CSOSN adequado para cada nota fiscal?

Então, siga a leitura e entenda como funciona essa classificação.

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O que é CSOSN?

CSOSN é a sigla para Código de Situação da Operação do Simples Nacional, ou seja, um código que identifica operações de empresas optantes pelo regime tributário simplificado.

Serve basicamente para indicar a origem do produto comercializado e o regime de tributação da operação.

Para tanto, deve constar na nota fiscal eletrônica de produtos (NF-e), na nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) e no cupom fiscal eletrônico (CF-e).

As regras para o uso do CSOSN são determinadas pelo Ajuste SINIEF 07/05 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Segundo a norma, o código precisa ser usado na nota fiscal eletrônica toda vez que o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, substituindo os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970.

No caso, esses são os códigos CRT utilizados no documento fiscal:

  • CRT 1: optantes pelo Simples Nacional
  • CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que ultrapassaram o sublimite de receita bruta fixado e não pode recolher pelo regime simplificado 
  • CRT 3: optantes pelo regime normal (demais regimes tributários).
  • CRT 4: Simples Nacional – MEI (adicionado pelo Ajuste Sinief 11/2019).

Diferença entre CSOSN e CST

Enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam o CSOSN para indicar a origem da mercadoria e o regime de tributação, as optantes por regimes normais (Lucro Real e Lucro Presumido) utilizam outro código, denominado CST (Código de Situação Tributária). 

Ambos os códigos definem a situação tributária da mercadoria comercializada pela empresa, ou seja, indicam se a tributação será do tipo padrão, isenta, ou terá redução de base de cálculo.

Os códigos CST estão listados na tabela “B” do convênio S/N do SINIEF de 15 de dezembro de 1970. 

Como saber qual CSOSN usar?

Para saber qual CSOSN usar, você precisa ter em mãos a Tabela B – Tributação do ICMS, disponível no Anexo I, do Convênio S/Nº, de 1970.

É importante ficar atento às atualizações que ocorrem com bastante frequência para não correr o risco de errar.

Em 2019 (Ajuste Sinief 11/2019), por exemplo, houve uma importante alteração das tabelas. 

Com a mudança, uma nova Tabela B foi criada e passará a valer tanto para empresas do Simples Nacional quanto de outros regimes de tributação.

As mudanças entrariam em vigor em 2022, mas foram prorrogadas para 2024, conforme o Ajuste Sinief 42/2022.

Em geral, você precisará recorrer à tabela quando for cadastrar os produtos no sistema emissor de notas fiscais ou atualizá-los.

Na dúvida, é sempre prudente contar com a ajuda de um profissional.

Tabela CSOSN

A tabela CSOSN disponível no Anexo I do Convênio 07/05 citado anteriormente é a seguinte:

CSOSNSituação da Operação do Simples NacionalAplicação
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMSOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam incluídas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500  e 900
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300Imune de ICMSOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS
400Não tributada pelo Simples NacionalOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoOperações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações
900Outros Demais operações que não se enquadram nos códigos anteriores.

A partir de 2024, entra em vigor a seguinte tabela, válida para todos os regimes tributários:

Tabela B – Tributação pelo ICMS

CódigoDescrição
00Tributada integralmente Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.
01Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
11Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
12Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes do Regime Normal, optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou aos optantes do Simples Nacional, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.
13Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.
14Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.
20Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta que estejam contempladas com redução de base de cálculo do imposto; ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.
21Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito Classificam-se neste código as operações e prestações com redução do imposto realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por quaisquer contribuintes, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. Essa classificação inclui as operações e prestações realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, contemplados com isenção por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
40Isenta Classificam-se neste código as operações e prestações isentas realizadas por quaisquer contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional contemplados com isenção, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
41Não tributada Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS realizadas por quaisquer contribuintes.
50Suspensão Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes com suspensão do imposto.
51Diferimento Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes, nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.
52Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional, na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
70Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
71Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
72Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.
73Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.
75Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
90Outras Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores.

Onde informar o CSOSN?

Você precisará informar o CSOSN sempre que cadastrar algum produto no sistema de sua empresa ou emitir nota fiscal.

No caso da emissão de documentos fiscais, o processo geralmente é automático graças à ajuda de ferramentas digitais, como as plataformas contábeis. 

Em situações assim, o sistema usa os dados cadastrados para otimizar o processo. 

Mas é possível também inserir manualmente, dependendo das funcionalidades de cada emissor.

O que é CSOSN incompatível na operação com não contribuinte?

A “Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte” acontece quando o código usado está incorreto para o tipo de destinatário

É muito comum nos casos de venda para o consumidor final, na qual não há possibilidade de aproveitamento de crédito tributário.

Em casos assim, é preciso alterar o código CSOSN para um compatível, como 102, 103, 300, 400 ou 500.

Importância de selecionar o CSOSN correto

É fundamental selecionar o CSOSN correto na hora de emitir as notas fiscais, pois o governo utiliza os números como base para definir como os impostos serão cobrados. 

Logo, qualquer erro com código pode causar problemas fiscais como pagamento indevido de impostos ou multas devido ao não pagamento de tributos obrigatórios.

Além disso, existem vários erros de sistema associados ao CSOSN, como a rejeição 384, que ocorre quando uma NFC-e é emitida com código 103 (isenção do ICMS no Simples para receita bruta) e 400 (não tributado pelo Simples).

Para evitar prejuízos e problemas com a emissão de notas fiscais, o ideal é ter a assessoria de um contador profissional que domine o assunto.

Aqui na Contabilix, você tem à disposição uma plataforma 100% online para emissão de notas fiscais e pode tirar dúvidas com os contadores por e-mail, chat ou telefone.

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