Está em dúvida se estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
Esse é um daqueles assuntos que exigem boa dose de pesquisa e atenção aos detalhes.
Afinal, um estrangeiro pode morar ou não no Brasil, estar de passagem pelo país ou escolher se naturalizar brasileiro.
Há ainda uma lista de atividades restritivas e impeditivas, bem como condições para assumir cargos de administração.
Portanto, se você é estrangeiro e quer abrir uma empresa no Brasil, não deixe de ler este texto até o final.
Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
Sim, estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, mas a formalização do negócio na Junta Comercial exige algumas etapas adicionais.
Um estudo do Banco Mundial (Doing Subnacional Brasil, em inglês) mostra que os empreendedores brasileiros cumprem em média 13 etapas para abrir um negócio.
Para o estrangeiro interessado em empreender no Brasil, esse número pode subir para 22.
A situação pode ser diferente para o estrangeiro residente, não-residente e o interessado em apenas investir (ingresso de capital no país).
Apesar de níveis diferentes de burocracia, em todas as hipóteses, o estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, seja ele pessoa física ou jurídica.
Mas é preciso observar os casos em que há restrições ou impedimentos, como nos exemplos a seguir:
- Empresa de navegação de cabotagem: somente brasileiro poderá ser titular de empresa individual e, no caso de sociedade, ter mais de 50% de participação
- Sistema financeiro nacional: é vedada a instalação de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior sem autorização do governo, bem como aumento de participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras
- Sociedade Anônima (S/A): o estrangeiro poderá ser membro dos órgãos de administração, mas precisará residir no Brasil
- Empresa de mineração: a maioria do capital social deve pertencer a brasileiros, bem como os poderes administrativos.
A tabela completa das atividades restritivas ou impeditivas você encontra na Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
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Do que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil?
Vimos que o estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, mas quais são as principais exigências?
Vamos explicar agora, seguindo o que está disposto na já citada Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Estrangeiro que não mora no Brasil (não-residente)
O estrangeiro residente e domiciliado no exterior que queira abrir uma empresa no Brasil precisa de um procurador com plenos poderes para representá-lo no país.
Além do relacionamento com a Receita Federal e o Banco Central, o procurador responderá por processos relacionados ao sócio estrangeiro nos âmbitos administrativo e judicial.
Vale mencionar que a procuração deve ser pública e o procurador precisa obrigatoriamente estar qualificado no contrato social da empresa.
Estrangeiro que mora no Brasil
O estrangeiro residente que queira abrir uma empresa no Brasil não precisa de procurador.
Conforme a legislação, deve apresentar fotocópia de documento emitido por autoridade brasileira e a comprovação da condição de residente.
Caso ainda não tenha a identidade de imigrante, poderá apresentar o documento comprobatório de sua solicitação.
Portugueses que moram no Brasil
No caso dos portugueses, há um tratamento diferenciado nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal.
A eles são estendidos os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, dos quais será exigido documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador.
Já os estrangeiros naturalizados, conforme o Art. 7º do Decreto-LEI 389 de 1938, “gozarão de todos os direitos civis e políticos” dos brasileiros natos, o que inclui abrir um negócio e empreender por aqui.
Passos para o estrangeiro abrir empresa no Brasil
As etapas para o estrangeiro abrir uma empresa no Brasil, como vimos, podem variar de acordo com seu domicílio/residência ou nacionalidade.
Então, vamos abordar caso a caso.
Passos para o estrangeiro que não mora no Brasil
- Definição de um procurador, que deve ser qualificado no contrato social da empresa
- Se pessoa física, obtenção de um CPF para estrangeiro (veja como proceder)
- Se pessoa jurídica, obtenção de um CNPJ e cadastro no CNDR (Cadastro Declaratório de Não Residente).
Com esses documentos em mãos, as etapas seguintes são padronizadas: escolha da natureza jurídica, consulta de viabilidade, registro dos documentos na Redesim, entre outras.
Contar com o auxílio de um contador nessa hora é a melhor escolha.
Passos para o estrangeiro que mora no Brasil
- Fotocópia de documento de identidade
- Caso o documento de identidade do imigrante ainda não tenha sido expedido, vale o documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente.
As etapas seguintes na Junta Comercial são padronizadas: escolha da natureza jurídica, consulta de viabilidade, registro dos documentos na Redesim, etc.
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