Como mudar de MEI para ME? Confira o passo a passo completo

Por jean

12 min. de leitura

23/04/2025

Se você está pesquisando sobre como mudar de MEI para ME, isso é um indicativo de que seu negócio está crescendo, o que é uma ótima notícia. 

No universo empreendedor, o MEI até pode ser um bom ponto de partida, mas há diversas restrições e em algum momento é preciso subir de patamar.

A transição envolve algumas burocracias, mas não há nada com o que se preocupar se você estiver bem assessorado por uma boa contabilidade digital.

Para entender os detalhes de como mudar de MEI para ME, siga as instruções abaixo e saiba como proceder.

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Como mudar de MEI para ME?

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como mudar de MEI para ME e em que situações essa transição precisa ocorrer.

MEI, caso você já deve saber, é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que pode faturar apenas R$ 81 mil por ano e ter um único empregado.

Já ME é a abreviação de Microempresa, um porte empresarial que suporta até R$ 360 mil de faturamento por ano, conforme os limites estipulados pela Lei Complementar 126 de 2006.

Tanto o MEI quanto a ME fazem parte do Simples Nacional, o regime simplificado de tributação.

Explicadas as siglas, vamos às etapas de como mudar de MEI para ME.

Passo 1: comunicar o desenquadramento do SIMEI

O primeiro passo para mudar de MEI para ME mantendo o mesmo CNPJ é comunicar o desenquadramento do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional). 

Você pode fazer isso de duas maneiras: 

  1. Por meio do portal do Simples Nacional, na aba “SIMEI Serviços”, usando um certificado digital ou código de acesso
  2. Por meio do portal e-Cac da Receita Federal.

Ao solicitar o desenquadramento, você precisa informar o motivo marcando as opções disponíveis (veremos mais sobre elas nos tópicos a seguir).

Passo 2: informar a mudança na Junta Comercial

Após a solicitação de desenquadramento, o empreendedor precisa informar a mudança à Junta Comercial do seu estado para fins de atualização cadastral. 

Nessa etapa serão necessários os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do SIMEI
  • Formulário de desenquadramento
  • Contrato social ou documento equivalente da ME.

Os procedimentos podem variar conforme o estado, portanto, vale consultar a Junta Comercial na sua região para obter informações mais precisas — inclusive sobre as taxas a serem pagas.

É importante você considerar também a possibilidade de alterar a natureza jurídica, considerando que o MEI é enquadrado como Empresário Individual e tem responsabilidade ilimitada.

Isso significa que eventuais problemas de insolvência com a empresa colocam em risco o patrimônio pessoal do empresário, algo que não ocorre na Sociedade Limitada ou na Sociedade Limitada Unipessoal.

Passo 3: atualizar os dados cadastrais na prefeitura

O terceiro passo é atualizar as informações cadastrais na prefeitura, de modo que sua empresa possa operar em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais

As prefeituras também têm procedimentos diferentes para atualização cadastral, algumas com menos, outras com mais burocracia.

Vale ressaltar que toda empresa precisa de inscrição municipal para atuar regularmente, portanto, na dúvida, contrate um contador para assessorá-lo.

Quando é preciso mudar de MEI para ME?

Você pode precisar mudar de MEI para ME por diferentes razões, desde excesso de receita a participação societária em outro negócio.

As situações são as seguintes:

1. Atividade econômica vedada

O MEI só pode exercer atividades listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgadas no Portal do Empreendedor.

Essa lista é atualizada periodicamente, e atividades não contempladas não podem ser exercidas por um MEI.

Um empreendedor registrado como MEI, por exemplo, que decide atuar em uma atividade não permitida, como consultoria empresarial, precisa obrigatoriamente migrar para ME.

2. Mudança na natureza jurídica

O MEI está limitado à natureza jurídica de Empresário Individual (EI).

Caso o empresário opte por alterar sua natureza jurídica, como transformar o negócio em uma Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Unipessoal, precisa desenquadrar-se do MEI.

Um MEI que deseja proporcionar maior proteção ao patrimônio pessoal pode optar por mudar para, por exemplo, para uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), estrutura que separa os bens pessoais dos da empresa.

3. Participação societária em outra empresa

O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa.

Se o empreendedor desejar ingressar como sócio em outro negócio, será obrigado a desenquadrar-se como MEI.

Um microempreendedor, por exemplo, que é convidado a investir como sócio minoritário em uma startup precisará migrar para ME antes de assumir essa posição. 

A única exceção é o mercado de ações.

4. Admissão de sócio na empresa

O MEI não permite a inclusão de sócios no negócio.

Se houver a necessidade de adicionar um ou mais sócios, a mudança para ME se torna obrigatória.

Um empresário que deseja dividir responsabilidades e expandir seu negócio por meio de uma sociedade com investidores ou parceiros estratégicos deve alterar o enquadramento para ME.

5. Abertura de filial

O MEI só pode operar com uma unidade empresarial.

Caso o empreendedor deseje expandir sua operação e abrir filiais, será necessário migrar para ME.

6. Contratação de mais de um funcionário

O MEI permite a contratação de apenas um funcionário registrado e com remuneração limitada ao piso salarial ou ao valor equivalente ao salário mínimo vigente.

Qualquer aumento no número de empregados ou nos salários acima desse limite exige a mudança para ME.

7. Excesso de faturamento

O limite de faturamento anual para MEI é de R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro).

Nesse aspecto, vale uma explicação mais detalhada, sobretudo quanto à regra dos 20%.

Caso a receita bruta ultrapasse o limite em até 20%, o MEI pode terminar o ano no regime SIMEI, mas deve migrar para ME no ano seguinte e recolher os impostos conforme os Anexos do Simples Nacional.

Caso o excesso de receita supere os 20%, o desenquadramento ocorrerá retroativamente ao dia 1º de janeiro do ano corrente, sendo necessário o pagamento dos impostos conforme uma ME.

Nas situações em que a empresa é aberta depois do início do ano-calendário, o cálculo deve ser feito proporcionalmente, considerando um limite de receita mensal de R$ 6.750 – ou de R$ 20.966 para o MEI Caminhoneiro.

Diferenças entre MEI, ME e EPP

As siglas MEI, ME e EPP costumam causar certa confusão entre empreendedores que não estão acostumados com as formalidades burocráticas, mas é fácil entender as diferenças. 

Vamos a elas.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é um tipo simplificado de empresa criado para atender ao profissional autônomo, dando a ele condições de se formalizar e garantir seus direitos sociais básicos

Trata-se de um CNPJ muito simples de abrir e de manter, mas há várias limitações, entre elas o limite baixo de receita e a contratação de apenas um colaborador.

O MEI paga seus impostos em uma única guia de arrecadação, o DAS MEI, em valor fixo mensal, independente do volume de faturamento.

Como é obrigatoriamente um Empresário Individual, não há distinção entre os bens da empresa e do empresário.

ME (Microempresa)

A classificação de Microempresa (ME) tem a ver com o porte do negócio e representa um estágio intermediário dentro do universo do Simples Nacional.

Seu limite de faturamento é de R$ 360 mil por ano e os impostos são apurados conforme o tipo de atividade e o volume de receita.

Uma ME que opta pelo Simples Nacional paga até nove impostos consolidados em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas são variáveis para cada segmento de atuação: comércio (a partir de 4%), indústria (a partir de 4,5%) e serviços (varia conforme a tabela do Anexo).

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

A Empresa de Pequeno Porte também faz parte do Simples Nacional e segue as mesmas regras aplicadas à ME.

A diferença está no tamanho do faturamento: a Microempresa, como vimos, pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Já a EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.

Como a tributação varia conforme o tamanho da receita, as alíquotas sobre as EPPs também são maiores, partindo de 7,5% para empresas do setor de comércio e 10% para o setor industrial.

As EPPs de serviços são submetidas a alíquotas variadas, conforme o tipo de serviço prestado.

Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?

Não é permitido ter um registro como Microempreendedor Individual (MEI) e, ao mesmo tempo, ser titular ou sócio de uma Microempresa (ME).

Como vimos, o MEI possui restrições legais quanto à participação em outros negócios, incluindo o fato de não poder ser sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa. 

Se você tem dúvidas sobre o melhor enquadramento para o seu negócio ou está planejando expandir suas operações, é fundamental contar com a orientação de um contador

Ele pode ajudar a avaliar os cenários possíveis e garantir que você esteja em conformidade com a legislação, evitando problemas fiscais e financeiros.

Vale a pena mudar de MEI para ME?

A mudança de MEI para ME pode parecer desafiadora, especialmente porque o MEI oferece simplicidade e praticidade.

Contudo, essa transição pode ser essencial para acompanhar o crescimento do negócio e aproveitar novas oportunidades.

A seguir, entenda os prós e contras de cada regime e os benefícios de optar pela migração.

Vantagens de permanecer como MEI

O modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é ideal para quem está começando um pequeno negócio ou atua de forma independente.

Dentre os benefícios, destacam-se:

  • Simplicidade no pagamento de tributos: o MEI paga seus impostos em uma única guia mensal, o DAS MEI, com valores fixos que facilitam o planejamento financeiro
  • Baixa burocracia: o registro de MEI é rápido, gratuito e não exige a elaboração de contratos sociais ou escrituração contábil detalhada
  • Isenção de obrigações fiscais complexas: como MEI, o empreendedor não precisa emitir notas fiscais para pessoas físicas, o que reduz os processos administrativos.

Benefícios de migrar para ME

Ao mudar de MEI para ME, o empreendedor ganha maior flexibilidade para expandir o negócio, contratar funcionários e acessar novos mercados.

Veja os principais benefícios:

  • Aumento no limite de faturamento: enquanto o MEI permite um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro), uma ME pode faturar até R$ 360 mil por ano
  • Possibilidade de contratar mais funcionários: o MEI permite a contratação de apenas um empregado, com salário limitado ao piso da categoria. Já na condição de ME, é possível contratar diversos colaboradores, garantindo maior estrutura operacional para o crescimento do negócio
  • Atividades econômicas mais amplas: a lista de ocupações permitidas ao MEI é limitada. Como ME, o empresário pode atuar em setores não permitidos ao MEI, expandindo as opções de mercado e ampliando as possibilidades de atuação
  • Maior segurança jurídica: o MEI é sempre registrado como Empresário Individual, o que implica responsabilidade ilimitada. Como ME, você pode separar o que é seu patrimônio do que é patrimônio da empresa, dependendo da natureza jurídica
  • Acesso a crédito e investidores: microempresas têm maior facilidade para obter linhas de crédito com valores mais altos, além de atrair investidores que veem mais seriedade em negócios formalizados como ME
  • Possibilidade de abrir filiais: se o objetivo é expandir territorialmente, a ME permite a abertura de filiais, algo restrito para um MEI. Isso possibilita atender novos mercados e aumentar a relevância do negócio.

ME precisa de contador?

Sim, ao mudar de MEI para ME, você precisará de um contador para responder pela contabilidade da sua empresa perante o Fisco.

Veja o que diz a legislação sobre o assunto:

  • Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”
  • Lei complementar 123/2006, art. 27: “As Microempresas as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

A boa notícia é que você pode contratar os serviços da Contabilix para mudar de MEI para ME e economizar até 80% em relação à contabilidade tradicional.

A Contabilix é um escritório de contabilidade online especializado em micro e pequenas empresas.

Quanto custa para migrar de MEI para ME?

A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) envolve alguns custos diretos e indiretos, relacionados tanto aos registros quanto à contratação de serviços de contabilidade.

Vamos detalhar os principais pontos.

Custos com a Junta Comercial

A mudança de MEI para ME exige a formalização do processo na Junta Comercial do seu estado, que pode incluir taxas de:

  1. Alteração de registro empresarial: esse valor varia conforme o estado, mas geralmente fica entre R$ 100 e R$ 300
  2. Emissão de certidões e guias adicionais: caso sejam necessárias, podem gerar custos extras, em média de R$ 30 a R$ 100.

Recomenda-se verificar os valores atualizados diretamente com a Junta Comercial do seu estado, já que as taxas podem sofrer alterações de uma região para outra.

Honorários do contador

Embora o registro como MEI dispense a necessidade de um contador, ao se tornar ME, a contratação desse profissional é altamente recomendada.

Isso porque a Microempresa passa a ter obrigações fiscais e contábeis mais complexas, como:

  • Escrituração contábil (livro-caixa, balanço patrimonial, demonstração de resultados)
  • Emissão de declarações fiscais e trabalhistas, como a DEFIS e o eSocial.

Os honorários de um contador para uma ME podem variar entre R$ 300 e R$ 1.000 por mês, dependendo do porte do negócio e da complexidade das operações.

A boa notícia é que, na Contabilix, a migração de MEI para ME pode ser feita sem custo adicional para os clientes.

Nossa equipe cuida de todo o processo burocrático, desde o registro na Junta Comercial até o suporte na adaptação às novas obrigações fiscais.

Portanto, se você está pensando em expandir seu negócio e precisa de ajuda para migrar de MEI para ME, basta clicar aqui.

Cuidamos de todo o processo de transição para você sem cobrar nada por isso.

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