Servidor público pode abrir empresa? Entenda o que diz a lei brasileira

Por jean

4 min. de leitura

01/12/2025

A dúvida é comum entre funcionários públicos que desejam empreender: servidor público pode abrir empresa?

A resposta é sim, mas com importantes restrições.

O Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90) estabelece que é proibido ao servidor participar da administração ou gerência de empresa privada, salvo em casos específicos.

Na prática, isso significa que o servidor público pode ter um CNPJ em seu nome, mas precisa tomar cuidado com o tipo de atividade exercida e com o seu envolvimento na operação da empresa.

A seguir, entenda em detalhes quais são essas permissões e limitações.

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Servidor público pode abrir empresa?

De acordo com o artigo 117 da Lei nº 8.112/90, o servidor público federal não pode exercer “gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”, mesmo fora do horário de expediente.

No entanto, o mesmo artigo permite que ele seja sócio ou acionista de empresa, desde que não exerça função de gestão ou administração.

Ou seja, o servidor pode abrir empresa, mas não pode atuar diretamente na operação do negócio.

Veja que a lei citada se refere aos servidores federais. 

Mas a mesma regra é repetida na maioria dos estatutos de servidores estaduais e municipais, ainda que possam haver variações pontuais.

Quem ocupa cargo comissionado ou exerce função de confiança também deve observar regras adicionais previstas nos códigos de conduta específicos de cada esfera de governo.

Na dúvida, é altamente recomendável que o servidor informe-se junto ao setor de recursos humanos ou à corregedoria da sua instituição.

Quais tipos de empresa o servidor público pode abrir?

Com base na legislação atual, o servidor público pode ser sócio de uma empresa, desde que não participe da administração. 

E quais são os tipos de empresa permitidos?

Veja abaixo:

  • Sociedade Limitada (LTDA): o servidor pode ser sócio cotista, mas não administrador
  • Sociedade Anônima (SA): pode deter ações da empresa, desde que não atue na diretoria
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP): pode ser sócio participante, sem envolvimento direto na gestão
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): o servidor pode abrir uma SLU, mas deve nomear um administrador e não participar das decisões operacionais.

É importante destacar que o servidor não pode ser MEI (Microempreendedor Individual), pois essa modalidade exige atuação direta no negócio.

Além disso, também não pode ser Empresário Individual (EI), já que essa figura jurídica pressupõe a administração por parte do titular.

Quais atividades o servidor público pode exercer como empresário?

Como vimos, o servidor público não pode gerenciar a empresa nem prestar serviços pessoalmente.

Isso significa que ele precisa manter distância da operação e delegar a condução do negócio a terceiros legalmente habilitados.

Na prática, isso limita a atuação do servidor às seguintes possibilidades:

  • Investir em uma empresa como sócio capitalista
  • Receber lucros ou dividendos, sem interferir nas decisões
  • Nomear administradores ou procuradores para conduzir o negócio.

Situações especiais que vale a pena observar

Além das regras mencionadas anteriormente, há alguns detalhes que é importante observar sobre as regras para o servidor público que deseja empreender.

  • Atividades não permitidas: algumas atividades exigem atuação direta do empreendedor, como consultoria, clínica médica e prestação de serviços autônomos
  • Licença para tratar de interesses particulares: em algumas situações, o servidor pode pedir afastamento não remunerado e, com isso, empreender sem as limitações funcionais
  • Servidor aposentado: uma vez aposentado, o ex-servidor pode empreender livremente, sem essas restrições
  • Consulta ao código de ética ou plano de cargos do órgão: muitos órgãos têm regras internas específicas, que não constam em leis federais.

O que acontece se o servidor infringir as regras?

Se o servidor público abrir empresa e atuar como administrador, ou exercer atividade comercial direta, pode responder administrativamente por infração disciplinar ou conflito de interesses.

As sanções variam de acordo com a gravidade do caso e a legislação local, podendo incluir:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão do cargo
  • Ações judiciais por enriquecimento ilícito ou conflito de interesses.

Receita Federal e órgãos de controle interno costumam cruzar dados de CPF e CNPJ, o que torna fácil identificar irregularidades.

Portanto, é essencial manter a conformidade legal desde o início da empresa.

Como o servidor público pode formalizar uma empresa legalmente

Para abrir uma empresa respeitando as regras do serviço público, o servidor deve seguir algumas etapas:

  1. Escolher uma natureza jurídica que permita sócios não administradores, como LTDA ou SLU
  2. Optar por uma atividade compatível com o distanciamento operacional exigido pela lei.
  3. Nomear um administrador no contrato social, com plenos poderes para conduzir a empresa
  4. Declarar expressamente que não exercerá função administrativa nem representará a empresa

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