CFOP 5405: o que é, quando usar e como dar entrada na NF

CFOP 5405

O CFOP 5405 é um dos que mais gera confusão entre empresas sujeitas ao regime de substituição tributária.

O motivo está relacionado basicamente ao conceito de contribuinte “substituto” e “substituído”.

Mas por que isso acontece?

Afinal, o que é e quando usar o CFOP 5405 na emissão de uma nota fiscal?

Se você tem dúvidas como essas, siga a leitura e entenda.

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O que é CFOP 5405?

CFOP 5405 é um Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica a “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária na condição de contribuinte substituído”.

Se sua empresa compra diretamente da indústria ou do importador uma mercadoria tributada na fonte e revende essa mercadoria, precisa informar o CFOP 5405 na NF-e.

Do contrário, o Fisco não saberá que os impostos já foram pagos antecipadamente, o que poderia resultar, por exemplo, em bitributação.

A “condição de contribuinte substituído” de que trata a definição do CFOP 5405 indica que, na cadeia de circulação da mercadoria, alguém antecipou o imposto que sua empresa deveria pagar.

Para que serve o código CFOP?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um dos mecanismos usados pelo governo para garantir que os tributos sejam recolhidos do jeito certo.

Sempre que uma nota fiscal é emitida, um código CFOP precisa ser informado para indicar a natureza da operação — e que tipo de imposto resulta daquele fato gerador.

Vale ressaltar que todas as empresas, independentemente do regime tributário (Simples Nacional ou regime geral), devem usar a mesma tabela CFOP para emitir NF-e.

Quando usar o CFOP 5405?

Você deve usar o CFOP 5405 sempre que revender alguma mercadoria alvo de substituição tributária em operações anteriores.

Como vimos, nesse caso a sua empresa encontra-se na condição de contribuinte substituído.

Qual a diferença entre CFOP 5405 e 5403?

Lembra que falamos na introdução desse artigo sobre a confusão entre contribuinte substituto e substituído?

Tem a ver exatamente com a diferença entre o CFOP 5405 e o 5403.

Muitos empresários confundem “substituto” com “substituído” e fazem o preenchimento errado na nota fiscal.

O CFOP 5405 é para quem vende mercadorias que já foram tributadas anteriormente – o contribuinte foi substituído. 

No CFOP 5403, ocorre a “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação sujeita ao regime de substituição tributária na condição de contribuinte substituto”.

Trata-se de uma situação comum principalmente na substituição tributária por diferimento (para trás).

CFOP 5405: como dar entrada?

Se você adquiriu uma mercadoria com CFOP 5405, precisa converter o código, no momento de entrada, para CFOP 1403.

O CFOP 1403 é destinado à “compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

Qual é a devolução do CFOP 5405?

Se, por alguma razão, você devolver uma mercadoria adquirida com o código CFOP 5405, deverá emitir uma nova nota fiscal com um código específico de devolução.

Nesse caso, trata-se do CFOP 1.411: “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

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Perceba que uma mesma mercadoria pode ser classificada com diferentes códigos CFOP, dependendo da natureza da operação

São detalhes burocráticos, mas que fazem toda a diferença no contexto da tributação. 

A boa notícia é que você não precisa decorar todos esses códigos se tiver ajuda de uma plataforma inteligente que emite notas fiscais automaticamente.

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