Capital social da EIRELI: entenda o valor mínimo exigido

O capital social da EIRELI gera muitas dúvidas entre os empreendedores, pois é o único tipo societário que exige um valor mínimo de investimento.

Apenas para formalizar a empresa, o titular é obrigado a investir 100 salários mínimos — o que está fora da realidade de muitos micro e pequenos empresários.

Por outro lado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial.

Quer entender melhor o capital social da EIRELI e conhecer alternativas de empresa individual?

Então, siga a leitura e tire suas dúvidas sobre essa natureza jurídica. 

O que é capital social da EIRELI?

O capital social da EIRELI é o investimento inicial necessário para abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Toda empresa precisa de um capital inicial para começar a funcionar, que é investido pelos sócios responsáveis pelo negócio. 

No entanto, é exigido um valor mínimo para constituir alguns tipos societários, como no caso da EIRELI.

Por lei, o empreendedor é obrigado a integralizar (investir efetivamente) um capital social igual ou superior a 100 salários mínimos vigentes para abrir uma empresa desse tipo. 

O capital é constituído pelos valores em dinheiro investidos no caixa e também pelos bens e direitos da organização, além de equipamentos, instalações e serviços iniciais.

Em outros tipos societários, como Sociedade Limitada (LTDA) e Empresário Individual (EI), não há um valor estipulado para o capital social no momento da abertura, ficando a critério dos sócios.

Como funciona a EIRELI

Para entender a obrigatoriedade do capital social da EIRELI, é importante conhecer o funcionamento desse tipo societário.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é voltada a micro e pequenas empresas que possuem um único titular, sem sócios.

Ela foi criada em 2011, por meio da Lei nº 12.441, com o objetivo de oferecer uma alternativa de formalização aos pequenos empresários e evitar o chamado “sócio fantasma”.

Antes disso, era comum a formação de sociedades limitadas com um sócio fictício, que respondia por 1% do capital social e não participava da administração. 

Assim, a EIRELI se tornou mais uma opção para o empreendedor que quer comandar seu negócio sozinho e contar com a responsabilidade limitada sobre as obrigações da empresa. 

Na prática, isso significa que ele não deverá responder pelas eventuais dívidas do negócio com seu patrimônio pessoal, pois seus bens ficam separados do capital da empresa.

Os bens pessoais só são atingidos se for comprovada uma fraude ou sonegação fiscal, por exemplo.

Em outras naturezas jurídicas de empresas individuais, como o Empresário Individual (EI), o titular responde integralmente pelas obrigações da empresa — ou seja, não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial. 

Polêmicas sobre o capital social mínimo na EIRELI

A exigência de um capital social mínimo na EIRELI gera muitas controvérsias no Direito Empresarial.

Quando essa natureza jurídica foi criada, o objetivo era evitar o uso do sócio fantasma e dar aos micro e pequenos empreendedores uma alternativa para formalizar seu negócio com responsabilidade limitada.

No entanto, o alto valor do capital social, de 100 salários mínimos vigentes, acaba sendo um obstáculo para pequenos empresários, que dificilmente dispõem desse montante para iniciar seu negócio.

Por causa dessa contradição, alguns juristas argumentam que a EIRELI não cumpre sua função original, e existe até um projeto de lei (Projeto 5289/20) que tenta extinguir a exigência do capital social mínimo nessa modalidade empresarial.

De acordo com o advogado Vitor Turton Lopes Galvão, citado em artigo de 2019 do Jus.com.br, a imposição do capital social da EIRELI pode até ser considerada inconstitucional.

“Só seria defensável a exigência de valor mínimo a se integralizar o capital social para a constituição da EIRELI na medida em que também o fosse exigido para a constituição das sociedades empresárias”, defende o jurista.

De fato, não é exigido capital social mínimo para a constituição de nenhuma outra sociedade empresarial.

Como abrir empresa individual sem o capital social da EIRELI

Se você não possui 100 salários mínimos para investir, mas quer abrir uma empresa individual, existem alternativas.

Veja as principais.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica para empresas sem sócios que permite uma ampla gama de atividades econômicas.

Apesar de possuir CNPJ, o EI é visto como uma pessoa física que trabalha por conta própria, e por isso seu patrimônio pessoal fica vinculado ao patrimônio do negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

Para quem fatura até R$ 81 mil ao ano, o Microempreendedor Individual (MEI) é a melhor opção de formalização.

Para se tornar MEI, é preciso respeitar o limite de faturamento, contratar no máximo um funcionário e exercer uma das atividades permitidas

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma figura jurídica recente criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019). 

Da mesma forma que a EIRELI, ela é voltada para empresas individuais e garante a responsabilidade limitada, mas sem a exigência do capital social mínimo.

Por isso, a Sociedade Limitada Unipessoal já está sendo tratada como uma alternativa financeiramente mais viável para os empresários individuais.

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O capital social da EIRELI é apenas uma das normas envolvidas na constituição de empresas no Brasil. 

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E então, tirou suas dúvidas sobre o capital social da EIRELI?

Continue acompanhando os conteúdos do blog para ficar por dentro da legislação brasileira.

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