O que é e como funciona o Fator R do Simples Nacional

Você já ouviu falar da importância do Fator R da categoria Simples Nacional?
Como funciona o Fator R do Simples Nacional

Você já ouviu falar da importância do Fator R da categoria Simples Nacional? Sabe como isto impacta diretamente no pagamento de impostos do seu negócio?

Neste artigo, você encontrará todas as respostas que precisa para manter seu negócio em dia com a contabilidade.

Após as alterações na legislação que regulariza o Simples, através da Lei Complementar N° 155/2016, muitas empresas passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V.

Isso devido ao novo método de cálculo chamado de Fator R. Acontece que a diferença de impostos existente entre esses dois anexos é significativa.

Aí começaram as dúvidas: e então, é melhor estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional? Como estar em cada um deles? O que é Fator R? Leia até o final e entenda melhor.

O que é Fator R do Simples Nacional?

O Fator R é um cálculo que define se uma empresa optante pelo Simples Nacional deverá recolher tributos com base no Anexo III ou no Anexo V do regime tributário.

Ele é feito com base no valor da folha de pagamento e do faturamento bruto dos últimos 12 meses da apuração.

O cálculo é necessário porque a Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI do Simples Nacional.

Assim, o Fator R tem como objetivo enquadrar, entre os Anexos III e V, as atividades que faziam parte do extinto Anexo VI.

Importância de conhecer o Fator R nas pequenas empresas

Um dos grandes entraves para o empresário brasileiro são a carga tributária e a burocracia, não é verdade?

Especialmente sobre os pequenos negócios, os impostos podem ter um peso significativo.

O Fator R permite um enquadramento tributário mais adequado à organização, com base em sua receita e folha de pagamento.

Então, a pequena empresa que destina parte considerável do seu faturamento para a massa salarial pode desembolsar menos impostos com o cálculo do Fator R e a adequação ao anexo correto.

Como calcular o Fator R

Basicamente, o Fator R é calculado com esta fórmula:

  • Fator R = Folha de Pagamento / Receita Bruta.

Os dados para a conta precisam ser dos últimos 12 meses de operação da empresa.

De acordo com as determinações da Lei Complementar 123/2006:

  • Se o Fator R for igual ou maior do que 28%, a empresa pagará impostos seguindo as alíquotas do Anexo III
  • Se o Fator R for menor do que 28%, a empresa pagará impostos seguindo as alíquotas do Anexo V.

Vale, ainda, observar regras específicas descritas na resolução CGSN n° 140/2018.

Por exemplo: um consultório de Odontologia teve uma folha de pagamentos no total de R$ 100 mil e faturou R$ 500 mil nos últimos 12 meses.

Usando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:

  • Fator R = 100.000 / 500.000 = 0,2 (20%).

Nesse sentido, a empresa se enquadra no Anexo V do Simples Nacional e deverá seguir as regras de tributação que nele constam.

Exemplo do Fator R para empresas do Anexo III

Existe uma lista de prestadores de serviço que estão enquadrados no Anexo III – como empresas de fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios.

Mas se uma organização estiver listada no Anexo V e tiver o Fator R igual ou superior a 28% também poderá se beneficiar das alíquotas menores do Anexo III.

Veja um exemplo de cálculo do Fator R no Anexo III:

  • Fator R = salários / receita
  • Fator R = 55.000 / 150.000 = 0,36 (36%).

Exemplo do Fator R para empresas do Anexo V

A fórmula do Fator R é a mesma empregada em organizações que estão listadas no Anexo V – como engenharia, jornalismo e medicina veterinária.

Confira este exemplo:

  • Fator R = salários / receita
  • Fator R = 89.000 / 450.000 = 0,19 (19%).

Neste caso, a organização deverá seguir as regras tributárias que constam no Anexo V do Simples Nacional.

Tabelas do Simples Nacional

Desde janeiro de 2018, com as mudanças na legislação, a tabela do Simples Nacional passou de seis para cinco anexos.

Veja abaixo os detalhes sobre cada um deles, com as suas respectivas faixas de faturamento. 

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio. 

Clique na tabela para saber mais sobre o Anexo I do Simples Nacional

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Clique na tabela para saber mais sobre o Anexo II do Simples Nacional

Anexo III do Simples Nacional

Referese às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Clique na tabela para saber mais sobre o Anexo III do Simples Nacional 

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Clique na tabela para saber mais sobre o Anexo IV do Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Clique na tabela para saber mais sobre o Anexo V do Simples Nacional 

Quais são as atividades sujeitas ao Fator R?

A lista a seguir mostra quais são as atividades que estão sujeitas à avaliação segundo o fator R. Ao lado de cada uma delas, descrevemos ainda a fundamental legal na qual se constitui o enquadramento.

Arquitetura e Urbanismo

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Fisioterapia

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Odontologia e prótese dentária

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06

Administração e locação de imóveis de terceiros

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

– Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante

– Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Empresas montadoras de estandes para feiras

– Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Serviços de prótese em geral

Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06

Medicina veterinária

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, etc

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Perícia, leilão e avaliação

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Jornalismo e publicidade

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Agenciamento, exceto de mão de obra

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06

Outras atividades do setor de serviços

Aqui, se inclui aquelas que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos anexos III ou IV desta lei complementar

Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06.

Uma gestão tributária eficaz para sua empresa

Ao longo deste artigo, você conheceu o que é o Fator R para o seu Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, incluindo a fórmula de cálculo básico para descobrir a sua alíquota atual.

Também conferiu o modelo de cálculo e qual tabela o seu empreendimento está localizado.

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