Anexo V do Simples: guia completo + tabela com impostos já calculados

A tabela do Simples Nacional em vigor é composta por 5 Anexos.

O Anexo V é usado para calcular os impostos de determinadas empresas prestadoras de serviços de optantes do Simples Nacional.

No caso, se enquadram nessa categoria as empresas que prestam serviços como auditoria, publicidade, jornalismo, consultoria e outras atividades intelectuais e técnicas, que são tributadas com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.  

Mas ainda existe a possibilidade de enquadrar essas empresas no Anexo III e pagar menos imposto por meio do cálculo do fator R, que vamos entender ao longo do artigo.

Para saber em qual anexo seu negócio se encaixa e ter acesso a uma tabela exclusiva com os impostos calculados, é só seguir a leitura. 

O que é Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V é o último dos anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para um determinado grupo de empresas prestadoras de serviço

Cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 155 de 2016, da seguinte forma:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento.

Logo, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo V devem usá-lo como base para calcular seus impostos. 

Quais são as alíquotas do Anexo V?

O Anexo V possui alíquotas que vão de 15,5% até 30,5%, dependendo do faturamento da empresa de serviços nos últimos 12 meses. 

Confira os valores em 2020:

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?

Estão enquadradas no Anexo V empresas que prestam serviços considerados de cunho intelectual como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia

Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Medicina veterinária
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios
  • Perícia, leilão e avaliação
  • Jornalismo e publicidade
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Porém, desde as alterações no Simples Nacional realizadas em 2018, algumas empresas de serviços passaram a transitar entre as categorias do Anexo V e Anexo III. 

Para definir se sua empresa deve ser tributada pelo Anexo V ou III, você precisa levar em conta o chamado fator R, que veremos a seguir. 

O que é fator R e qual a relação com o Anexo V?

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa — daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.

Então, na prática, mesmo que os serviços prestados pela sua empresa estejam no Anexo V, você tem uma chance de ser enquadrado no Anexo III, se for mais interessante para o negócio. 

Como calcular os impostos pelo Anexo V?

Na prática, os impostos do Anexo V são calculados por um programa online, o PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. 

Neste artigo, você confere um passo a passo de como usar o programa e gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para apurar os impostos do Anexo V, bem como dos demais anexos, o programa considera as seguintes informações:

  • Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses
  • Receita Bruta Mensal (RBM) do mês em questão
  • Alíquota nominal e parcela a deduzir (PD) conforme o anexo correspondente
  • Alíquota efetiva.

Você pode calcular o valor do imposto também usando duas fórmulas, uma para encontrar a alíquota efetiva e outra para chegar ao valor do DAS a pagar

A fórmula para encontrar a alíquota efetiva é:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo V
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo V.

Para descobrir o valor do tributo a pagar, a fórmula é:

  • Simples Nacional = RBM x alíquota efetiva.

Mas como você viu, não é preciso fazer nenhuma conta manualmente. 

Basta acessar o PGDAS-D, informar o valor da RBM (e das receitas anteriores, caso você esteja acessando pela primeira vez) e informar por quais atividades a empresa obteve receita.

Feito isso, basta gerar o DAS e efetuar o pagamento.

Bônus Contabilix: tabela do Anexo V com impostos calculados

Para facilitar sua vida, os contadores da Contabilix prepararam uma tabela com as alíquotas e impostos já calculados com base no faturamento mensal da empresa, considerando três cenários:

  • Tributação pelo Anexo V do Simples Nacional
  • Tributação pelo Anexo III do Simples Nacional com Fator R acima de 28%
  • Tributação pelo regime tributário de Lucro Presumido.

Assim, você pode comparar as três opções e decidir qual a mais vantajosa para reduzir sua carga tributária. 

Confira os impostos de acordo com seu faturamento


Fat. Mensal
Opção 1: Simples Nacional Anexo VOpção 2: Simples Nacional Anexo III pelo Fator R Opção 3: Lucro Presumido
Total de ImpostosAlíquota EfetivaTotal de ImpostosAlíquota EfetivaTotal de ImpostosAlíquota Efetiva
R$ 1.000,00R$ 155,0015,50%R$ 175,0017,50%R$ 163,3016,33%
R$ 2.000,00R$ 310,0015,50%R$ 235,0011,75%R$ 326,6016,33%
R$ 3.000,00R$ 465,0015,50%R$ 294,909,83%R$ 489,9016,33%
R$ 4.000,00R$ 620,0015,50%R$ 363,209,08%R$ 653,2016,33%
R$ 5.000,00R$ 775,0015,50%R$ 454,009,08%R$ 816,5016,33%
R$ 6.000,00R$ 930,0015,50%R$ 544,809,08%R$ 979,8016,33%
R$ 7.000,00R$ 1.085,0015,50%R$ 635,609,08%R$ 1.143,1016,33%
R$ 8.000,00R$ 1.240,0015,50%R$ 732,809,16%R$ 1.306,4016,33%
R$ 9.000,00R$ 1.395,0015,50%R$ 842,409,36%R$ 1.469,7016,33%
R$ 10.000,00R$ 1.550,0015,50%R$ 952,009,52%R$ 1.633,0016,33%
R$ 11.000,00R$ 1.705,0015,50%R$ 1.061,509,65%R$ 1.796,3016,33%
R$ 12.000,00R$ 1.860,0015,50%R$ 1.183,209,86%R$ 1.959,6016,33%
R$ 13.000,00R$ 2.015,0015,50%R$ 1.311,7010,09%R$ 2.122,9016,33%
R$ 14.000,00R$ 2.170,0015,50%R$ 1.439,2010,28%R$ 2.286,2016,33%
R$ 15.000,00R$ 2.325,0015,50%R$ 1.567,5010,45%R$ 2.449,5016,33%
R$ 16.000,00R$ 2.504,9615,66%R$ 1.748,8010,93%R$ 2.612,8016,33%
R$ 17.000,00R$ 2.684,9815,79%R$ 1.965,2011,56%R$ 2.776,1016,33%
R$ 18.000,00R$ 2.865,0615,92%R$ 2.163,6012,02%R$ 2.939,4016,33%
R$ 19.000,00R$ 3.044,9416,03%R$ 2.365,5012,45%R$ 3.102,7016,33%
R$ 20.000,00R$ 3.225,0016,13%R$ 2.578,0012,89%R$ 3.266,0016,33%
R$ 21.000,00R$ 3.404,9416,21%R$ 2.767,8013,18%R$ 3.429,3016,33%
R$ 22.000,00R$ 3.584,9016,30%R$ 2.954,6013,43%R$ 3.592,6016,33%
R$ 23.000,00R$ 3.765,1016,37%R$ 3.144,1013,67%R$ 3.755,9016,33%
R$ 24.000,00R$ 3.945,1216,44%R$ 3.333,6013,89%R$ 3.919,2016,33%
R$ 25.000,00R$ 4.125,0016,50%R$ 3.522,5014,09%R$ 4.082,5016,33%
R$ 26.000,00R$ 4.305,0816,56%R$ 3.710,2014,27%R$ 4.245,8016,33%
R$ 27.000,00R$ 4.484,9716,61%R$ 3.898,8014,44%R$ 4.409,1016,33%
R$ 28.000,00R$ 4.665,0816,66%R$ 4.088,0014,60%R$ 4.572,4016,33%
R$ 29.000,00R$ 4.845,0316,71%R$ 4.277,5014,75%R$ 4.735,7016,33%
R$ 30.000,00R$ 5.025,0016,75%R$ 4.467,0014,89%R$ 4.899,0016,33%
R$ 31.000,00R$ 5.217,3016,83%R$ 4.681,0015,10%R$ 5.062,3016,33%
R$ 32.000,00R$ 5.415,0416,92%R$ 4.892,8015,29%R$ 5.225,6016,33%
R$ 33.000,00R$ 5.610,0017,00%R$ 5.105,1015,47%R$ 5.388,9016,33%
R$ 34.000,00R$ 5.805,1617,07%R$ 5.317,6015,64%R$ 5.552,2016,33%
R$ 35.000,00R$ 6.000,0517,14%R$ 5.526,5015,79%R$ 5.715,5016,33%
R$ 36.000,00R$ 6.194,8817,21%R$ 5.742,0015,95%R$ 5.878,8016,33%
R$ 37.000,00R$ 6.389,9017,27%R$ 5.953,3016,09%R$ 6.042,1016,33%
R$ 38.000,00R$ 6.585,0217,33%R$ 6.163,6016,22%R$ 6.205,4016,33%
R$ 39.000,00R$ 6.780,1517,39%R$ 6.376,5016,35%R$ 6.368,7016,33%
R$ 40.000,00R$ 6.975,2017,44%R$ 6.588,0016,47%R$ 6.532,0016,33%

Como você pode ver, as empresas enquadradas no Anexo V que faturam acima de R$ 1.000,00 mensais já se beneficiam de alíquotas menores no Anexo III quando o fator R é superior a 28%.

Já para empresas que faturam acima de R$ 40 mil ao mês sujeitas ao fator R, o Lucro Presumido se torna mais vantajoso. 

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo V

Mesmo que sua empresa seja tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, que possui alíquotas maiores nas primeiras faixas de receita, é importante ficar de olho no Fator R.

Com as alterações na legislação, sua empresa pode ser tributada pelo Anexo III e pagar menos impostos dependendo do tamanho da folha de pagamento

Em situações como essas, você precisará da ajuda de um especialista no assunto para auxiliá-lo na tomada das melhores decisões — e a Contabilix pode ajudar. 

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