Anexo IV do Simples Nacional: guia com alíquotas e cálculo de impostos

O Anexo IV do Simples Nacional é uma tabela do regime simplificado que detalha como são tributadas algumas empresas do setor de serviços.

No total, o Simples possui cinco anexos, dos quais três tratam de empresas que prestam serviços.

São eles:

  • Anexo I: empresas do comércio
  • Anexo II: indústrias
  • Anexo III: empresas de serviços, como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV: empresas de serviços, como limpeza, vigilância, obras e serviços advocatícios
  • Anexo V: empresas de serviços, como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Criados pela Lei Complementar nº 155, que alterou a Lei Complementar nº 123, os Anexos do Simples Nacional dão um tratamento diferenciado a empresas conforme o ramo de atuação. 

O objetivo é fazer uma justiça tributária, aplicando alíquotas diferentes para empresas comerciais, industriais e de serviços. 

Quais as empresas enquadradas no Anexo IV?

Como vimos, nem todas as empresas prestadoras de serviços são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional. 

Dependendo do tipo de atividade, elas podem ser enquadradas também nos Anexo III ou no Anexo V.

São tributadas conforme o Anexo IV do Simples Nacional empresas de:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, bem como paisagismo e decoração
  • Vigilância, limpeza ou conservação
  • Serviços advocatícios.

Quais são as alíquotas do Anexo IV?

As alíquotas do Anexo IV do Simples Nacional variam de 4,5% a 33%, conforme a faixa de receita bruta. 

Quanto maior o faturamento, maior a incidência de impostos. 

A tabela a seguir expressa, contudo, as alíquotas nominais

Para descobrir a alíquota efetiva, é preciso considerar a parcela a deduzir, como veremos em um exemplo mais adiante.

FaixaReceita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual destinado a cada tributo de acordo com a respectiva faixa:

FaixasISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1a Faixa44,50%15,20%18,80%17,67%3,83%
2a Faixa40,00%15,20%19,80%20,55%4,45%
3a Faixa40,00%15,20%20,80%19,73%4,27%
4a Faixa40,00%19,20%17,80%18,90%4,10%
5a Faixa40,00% (*)19,20%18,80%18,08%3,92%
6a Faixa21,50%53,50%20,55%4,45%
 

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%. A diferença será transferida de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Deste modo, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a divisão será da seguinte forma:

FaixaISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%Percentual de ISS fixo em 5%(Alíquota efetiva 5%) x 32,00%Alíquota efetiva 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva 5%) x 30,13%Alíquota efetiva 5%) x 6,54%

Como calcular os impostos pelo Anexo IV

Os impostos das empresas do Anexo IV, assim como de outros anexos, são calculados pelo PGDAS-D, um programa online disponível no portal do Simples Nacional. 

Ao acessar o programa, basta inserir os dados da receita bruta dos últimos 12 meses, a receita bruta mensal do período de apuração e seguir o passo a passo.

Neste artigo, você tem mais detalhes sobre como proceder.

Caso queira fazer o cálculo manualmente, você deve usar duas fórmulas: uma para calcular a alíquota efetiva e outra para encontrar o valor do imposto devido. 

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo IV
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo IV.

Vamos usar um exemplo para ficar mais claro. 

Quanto imposto precisa pagar uma empresa enquadrada no Anexo IV que tenha faturado (RBT12) R$ 190 mil nos últimos 12 meses e apresentado uma Receita Bruta Mensal (RBM) de R$ 16 mil no mês de apuração?

Vamos à fórmula.

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 190.000,00 x 9%) – R$ 8.100,00]/R$190.000,00
  • Alíquota efetiva = 4,7%.

Com a alíquota efetiva definida, basta usar a seguinte fórmula para encontrar o imposto a pagar:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva
  • Imposto a pagar = R$ 16.000,00 x 4,7%
  • Imposto a pagar = R$ 752.

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo IV

Toda essa história de cálculos e fórmulas pode ter deixado você apreensivo, mas com a Contabilix não há com o que se preocupar. 

Somos uma plataforma de contabilidade online especializada em micro e pequenas empresas, especialmente do setor de serviços, do qual fazem parte as integrantes do Anexo IV. 

O Simples Nacional, embora um regime tributário simplificado, tem uma série de regras e detalhes que precisam ser tratados com a devida atenção. 

Para ficar em dia com suas obrigações tributárias e fiscais, você precisa de um parceiro que entenda do assunto.

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