Anexo III do Simples Nacional: guia completo + tabela exclusiva de impostos

Anexo III - Tabela do Simples Nacional

O Anexo III do Simples Nacional é a referência oficial utilizada para calcular impostos de um certo grupo de empresas de serviços. 

As atividades enquadradas vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta. 

Por isso, se você é prestador de serviços, é importante conhecer os anexos do Simples e descobrir por qual deles seu negócio é tributado.

Neste artigo, vamos facilitar sua vida com um guia completo sobre o Anexo III e uma tabela exclusiva com as alíquotas efetivas e impostos calculados por faturamento. 

Leia até o fim e poupe tempo no cálculo de impostos. 

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III é um dos cinco anexos da tabela do Simples Nacional — o sistema de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte —, que determina as alíquotas de impostos para as empresas prestadoras de serviço

No caso, cada anexo se refere a um setor da economia, separando os impostos devidos por segmento conforme a Lei Complementar nº 155 de 2016, da seguinte forma:

  • Anexo I — para empresas do comércio
  • Anexo II — para indústrias
  • Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia
  • Anexo IV — para empresas de serviços como limpeza, vigilância, obras e construção civil
  • Anexo V — para empresas de serviços como auditoria, jornalismo e tecnologia.

Nas tabelas, as alíquotas são proporcionais às faixas de renda bruta das empresas, aumentando conforme seu faturamento.

Logo, as pequenas empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram no Anexo III devem tomá-lo como base para calcular seus impostos.

Quais são as alíquotas do Anexo III?

As alíquotas do Anexo III estão disponíveis na tabela oficial do Simples Nacional e se aplicam às empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas.

Confira os valores para 2020:

Faixa Receita Bruta em 12 meses AlíquotaValor a deduzir 
1ª FaixaAté R$ 180.000,006%0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Além disso, é preciso consultar o percentual de cada imposto pago de acordo com a respectiva faixa, a partir da tabela abaixo:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

* O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS 
5ª Faixa com alíquota efetiva superior a 14,92537%(Alíquota efetiva 5%) x 6,02%(Alíquota efetiva 5%) x  5,26%(Alíquota efetiva 5%) x 19,28%(Alíquota efetiva 5%) x 18%Alíquota efetiva 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%

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Quais empresas estão enquadradas no Anexo III?

Estão enquadradas no Anexo III empresas que prestam serviços de instalação, manutenção e reparos, assim como agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios e empresas de medicina e odontologia. 

Estes são alguns exemplos de atividades detalhadas na Lei Complementar nº 155:

  • Agência de viagem e turismo
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio
  • Transporte municipal de passageiros 
  • Escritórios de serviços contábeis
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais
  • Arquitetura e urbanismo
  • Odontologia e prótese dentária
  • Psicologia e psicanálise
  • Corretagem de seguros.

No entanto, antes de definir se sua empresa está enquadrada no Anexo III, você precisa levar em conta uma particularidade das empresas de serviços: o fator R, que vamos conhecer a seguir.

O que é fator R e qual a relação com o Anexo III?

Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V

Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.

O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, seguindo os termos da lei:

  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
  • Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.

No caso, as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa — daí a vantagem para as empresas de serviços que conseguem ser enquadradas no Anexo III pelo fator R.

Então, na prática, as empresas de serviços de categorias como auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade e engenharia também podem entrar no Anexo III, desde que tenha a razão entre folha e faturamento superior a 28%.

Como calcular os impostos pelo Anexo III?

O cálculo dos impostos cobrados das empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional pode ser feito usando duas fórmulas.

A primeira é para encontrar a alíquota efetiva a ser aplicada à base de cálculo:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12

Sendo:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
  • Alíquota nominal: percentual de tributos cobrados para cada faixa de receita, conforme a tabela do Anexo III
  • Parcela a deduzir: valor a ser descontado conforme a tabela do Anexo III.

Para descobrir o valor do imposto devido, usa-se esta outra fórmula:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.

Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo. 

Quanto deve de imposto uma empresa que teve receita bruta nos 12 meses anteriores de R$ 725 mil, e receita bruta mensal no período de apuração de R$ 60 mil?

Para descobrir o resultado, primeiro é preciso encontrar a alíquota efetiva:

  • Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – Parcela a Deduzir]/RBT12
  • Alíquota efetiva = [(R$ 725.000,00 x 16%) – R$ 35.640,00]/R$ 725.000,00
  • Alíquota efetiva = 11,08%.

Após descobrir a alíquota efetiva, basta usar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto devido:

  • Imposto a pagar = Receita Bruta Mensal (RBM) x alíquota efetiva.
  • Imposto a pagar = 60.000,00 x 11,08%
  • Imposto a pagar = R$ 6.648.

Caso sua empresa ainda não tenha 12 meses de atividade, o cálculo da receita bruta dos 12 meses (RBT12) é feito com base em uma média aritmética, como exemplificado neste artigo.

Para quem não é afeito aos números, todas essas fórmulas de cálculo podem parecer complicadas no primeiro momento. 

Mas não há motivo para preocupações. 

Na verdade, todo o cálculo tributário das empresas do Anexo III do Simples Nacional, bem como de outros anexos, é feito por meio de um programa online, o PGDAS-D.

Ao acessar o sistema no site do Simples Nacional usando código de acesso ou certificado digital, basta preencher as informações solicitadas que o programa se encarrega de fazer os cálculos.

Para tanto, são usadas as seguintes informações:

  1. Receita Bruta Total (RBT12) dos últimos 12 meses
  2. Receita Bruta Mensal (RBM) do mês de apuração
  3. Alíquota nominal e Parcela a Deduzir (PD) do Anexo III
  4. Alíquota efetiva.

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Bônus Contabilix: tabela do Anexo III com impostos calculados

Para poupar seu tempo, os contadores da Contabilix prepararam uma tabela com as alíquotas efetivas do Anexo III de acordo com seu faturamento mensal, além de uma comparação com o regime tributário de Lucro Presumido.

Veja quanto você deve pagar de imposto pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com seu faturamento:

Faturamento mensalOpção 1: Simples Nacional Anexo III Opção 2: Lucro Presumido
Total de impostosAlíquota efetivaTotal de impostosAlíquota efetiva
R$ 1.000,00R$ 60,006,00%R$ 163,3016,33%
R$ 2.000,00R$ 120,006,00%R$ 326,6016,33%
R$ 3.000,00R$ 180,006,00%R$ 489,9016,33%
R$ 4.000,00R$ 240,006,00%R$ 653,2016,33%
R$ 5.000,00R$ 300,006,00%R$ 816,5016,33%
R$ 6.000,00R$ 360,006,00%R$ 979,8016,33%
R$ 7.000,00R$ 420,006,00%R$ 1.143,1016,33%
R$ 8.000,00R$ 480,006,00%R$ 1.306,4016,33%
R$ 9.000,00R$ 540,006,00%R$ 1.469,7016,33%
R$ 10.000,00R$ 600,006,00%R$ 1.633,0016,33%
R$ 11.000,00R$ 660,006,00%R$ 1.796,3016,33%
R$ 12.000,00R$ 720,006,00%R$ 1.959,6016,33%
R$ 13.000,00R$ 780,006,00%R$ 2.122,9016,33%
R$ 14.000,00R$ 840,006,00%R$ 2.286,2016,33%
R$ 15.000,00R$ 900,006,00%R$ 2.449,5016,33%
R$ 16.000,00R$ 1.012,806,33%R$ 2.612,8016,33%
R$ 17.000,00R$ 1.123,706,61%R$ 2.776,1016,33%
R$ 18.000,00R$ 1.236,606,87%R$ 2.939,4016,33%
R$ 19.000,00R$ 1.347,107,09%R$ 3.102,7016,33%
R$ 20.000,00R$ 1.460,007,30%R$ 3.266,0016,33%
R$ 21.000,00R$ 1.572,907,49%R$ 3.429,3016,33%
R$ 22.000,00R$ 1.683,007,65%R$ 3.592,6016,33%
R$ 23.000,00R$ 1.796,307,81%R$ 3.755,9016,33%
R$ 24.000,00R$ 1.908,007,95%R$ 3.919,2016,33%
R$ 25.000,00R$ 2.020,008,08%R$ 4.082,5016,33%
R$ 26.000,00R$ 2.132,008,20%R$ 4.245,8016,33%
R$ 27.000,00R$ 2.243,708,31%R$ 4.409,1016,33%
R$ 28.000,00R$ 2.354,808,41%R$ 4.572,4016,33%
R$ 29.000,00R$ 2.467,908,51%R$ 4.735,7016,33%
R$ 30.000,00R$ 2.580,008,60%R$ 4.899,0016,33%
R$ 31.000,00R$ 2.715,608,76%R$ 5.062,3016,33%
R$ 32.000,00R$ 2.851,208,91%R$ 5.225,6016,33%
R$ 33.000,00R$ 2.986,509,05%R$ 5.388,9016,33%
R$ 34.000,00R$ 3.121,209,18%R$ 5.552,2016,33%
R$ 35.000,00R$ 3.255,009,30%R$ 5.715,5016,33%
R$ 36.000,00R$ 3.391,209,42%R$ 5.878,8016,33%
R$ 37.000,00R$ 3.526,109,53%R$ 6.042,1016,33%
R$ 38.000,00R$ 3.659,409,63%R$ 6.205,4016,33%
R$ 39.000,00R$ 3.794,709,73%R$ 6.368,7016,33%
R$ 40.000,00R$ 3.932,009,83%R$ 6.532,0016,33%
R$ 220.000,00R$ 35.728,0016,24%R$ 35.926,0016,33%
R$ 230.000,00R$ 37.835,0016,45%R$ 37.559,0016,33%

Como você pode ver, o Lucro Presumido só passa a valer a pena a partir do faturamento mensal de R$ 230 mil

Como a Contabilix ajuda as empresas do Anexo III

Como você viu ao longo deste artigo, as empresas sujeitas às regras do Anexo III do Simples Nacional precisam ficar atentas aos detalhes para ficar em dia com o Fisco.

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